Aplicativo BlaBlaCar é proibido de oferecer caronas no Paraná

A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, proibiu o aplicativo BlaBlaCar de funcionar no Paraná. A ferramenta é conhecida pela oferta de caronas entre os usuários. Em nota, a empresa afirma que vai recorrer da decisão.

A decisão, desta segunda-feira (16), atende a um pedido liminar feito pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). As entidades alegam que o BlaBlaCar promove o transporte intermunicipal de passageiros de maneira ilegal.

O aplicativo conecta motoristas e passageiros para viagens de longa distância. Na prática o condutor, que não precisa ser profissional, oferece a carona e cobra por ela. Com a decisão, o BlaBlaCar está proibido de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer serviços de “carona” no Paraná. Caso não cumpra na ordem, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 50 mil.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Governo do Paraná foram notificados para que garantam, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, que a determinação seja cumprida.

O que diz a BlaBlaCar?

Em nota, a BlaBlaCar informa que teve conhecimento da decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e vai adotar as medidas legais cabíveis para recorrer. A empresa disse que ainda não recebeu a decisão oficialmente.

“A decisão representa uma interpretação isolada que, além de não ter considerado de forma adequada as evidências apresentadas no processo, contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legalidade da BlaBlaCar e da atividade de carona realizada por seus membros” diz a nota.

Segundo a BlaBlaCar, a prática também é respaldada pelo artigo 736 do Código Civil Brasileiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “que reafirmou a legalidade das caronas ao distingui-las dos serviços de transporte comercial de passageiros realizados com finalidade lucrativa. O STJ rejeitou firmemente a comparação entre a carona e os serviços de transporte comercial de passageiros, ressaltando que o modelo da BlaBlaCar é fundamentado no compartilhamento de custos de viagem e gera importantes benefícios ambientais”.

“Cabe ressaltar que uma possível suspensão no Paraná pode afetar milhares de usuários, especialmente aqueles que dependem das caronas para viajar em regiões sem cobertura de ônibus. A empresa segue trabalhando para reverter essa decisão e expressa sua gratidão pela confiança de seus membros, reafirmando seu compromisso com uma mobilidade mais conectada, sustentável e inclusiva para todos”, finaliza a nota.

Fonte: Banda B

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