Não gostou ou não serviu? Procon-SP orienta sobre troca de presentes de Natal

Após o Natal, é comum aumentar a procura por trocas de presentes devido a produtos que não agradam ou não servem.

Porém, o Procon-SP reforça que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são obrigadas a fazer a troca desses itens, apenas em casos de defeitos ou quando é informado no momento da compra sobre a possibilidade de substituição.

Por isso, o órgão alerta para que os consumidores, desde antes do período de festas, tenham o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra, sobretudo quando o produto for para presentear.

Além disso, o consumidor também deve manter a integridade do produto, deixando as etiquetas nas peças e guardando a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar no momento da troca.

Direitos para itens em promoção

Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, o Procon recomenda ter cuidado com os produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, sobretudo nas mercadorias de mostruário.

Ao efetuar a troca, o valor pago pelo produto deverá prevalecer, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Com isso, o órgão indica que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor. Isso vale também para o consumidor, que não poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Já para casos de defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Além disso, o órgão afirma que, se o produto for essencial, ou ainda se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Prazo para troca

Quando se tratar de trocas por motivo de gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. O Procon alerta que as informações sobre as condições de troca devem estar disponíveis de forma clara e precisa para o consumidor.

Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar de produtos não duráveis no prazo de 30 dias, a partir da data da compra; e de 90 dias, para produtos duráveis.

Já para problemas ocultos, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito. Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar a reclamação.

Prazo de arrependimento para compras online

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto.

No entanto, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, poderá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Não gostou ou não serviu? Procon-SP orienta sobre troca de presentes de Natal no site CNN Brasil.

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