Veja o prazo para o saque por calamidade do FGTS

Veja o prazo para o saque por calamidade do FGTS

Moradores de 10 municípios do Paraná podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o FGTS) por calamidade. O valor máximo para retirada é de seis mil e 600 reais por conta veiculada, limitado ao saldo disponível. É necessário não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O saque por calamidade contempla municípios afetados pelas chuvas. O prazo para receber o benefício varia conforme a cidade. Em Dois Vizinhos, no Sudoeste do Paraná, por exemplo, o prazo expira no próximo dia 23. No caso de Itaipulândia, no Oeste, o calendário segue até 2 de fevereiro.

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Também terão direito ao benefício moradores de Ipiranga, Rebouças e Rio Azul, no Sudeste; Capitão Leônidas Marques, no Oeste; Barracão, no Sudoeste; Santa Maria do Oeste, no Centro Sul; Lidianópolis, no Centro Norte; e Cafezal do Sul, no Noroeste do Paraná.

A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

Informações sobre a documentação:

■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;

■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Informações: Cleverson Bravo

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