Moradores de Cândido de Abreu podem solicitar Saque Calamidade

Moradores de Cândido de Abreu podem solicitar Saque Calamidade

Moradores de Cândido de Abreu, na região central do Paraná, podem solicitar o Saque Calamidade a partir desta quarta-feira, 08. A cidade está em situação de emergência devido a enxurradas. Os residentes podem realizar o saque por meio do Aplicativo FGTS até o dia 7 de abril.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconheceu por meio da Defesa Civil Nacional a situação de emergência do município. A prefeitura local solicita recursos do Governo Federal para compra de cestas básicas, kits de limpeza, higiene pessoal e outros.

O Paraná tem 33 reconhecimentos vigentes, dos quais sete são por enxurradas, 16 por estiagem, quatro por queda de granizo, quatro por vendaval e um por incêndio florestal.

  • Saiba mais: Paraná pode ter chuvas e temperaturas altas nesta quarta

Como solicitar o saque FGTS:

■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

Informações sobre a documentação:

■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Informações: Giovanna Mateus com supervisão de Juliana Goss

Adicionar aos favoritos o Link permanente.