Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Garopaba (SC) é suspensa pela Justiça

A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Garopaba (SC), realizada em 1º de janeiro de 2025, foi suspensa pela Justiça. A decisão do juiz Welton Rubenich, da Vara Única da Comarca da cidade, proferida na tarde de quarta-feira (8), atende ao mandado de segurança protocolado por quatro vereadores: Rodrigo Oliveira (PT), Rogério Linhares (Podemos), Atanásio Gonçalves Nazinho (MDB) e Felippe de Souza (MDB).

Os vereadores argumentaram que o presidente da Câmara, Edmundo Alves do Nascimento, teria violado o princípio da proporcionalidade e pluralidade partidária na composição da mesa, formada majoritariamente por membros do Partido Progressistas (PP).

A Câmara de Vereadores é formada pelos seguintes parlamentares em exercício:

  1. Edmundo Nascimento (Progressistas – PP)
  2. Jairo da Mecânica (Progressistas – PP)
  3. Filipe do Agro (Progressistas – PP)
  4. Sergio Jacaré (Partido Liberal – PL)
  5. Rodrigo Oliveira (Partido dos Trabalhadores – PT)
  6. Aires do Cesoca (Progressistas – PP)
  7. Nazinho Gonçalves (Movimento Democrático Brasileiro – MDB)
  8. Felippe de Souza (Movimento Democrático Brasileiro – MDB)
  9. Dedéu (Podemos – PODE)

Já a atual Mesa Diretora, com eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, é composta por:

  • Presidente: Edmundo Nascimento (Progressistas – PP)
  • Vice-Presidente: Sergio Luiz Gonçalves (Partido Liberal – PL)
  • Primeiro-Secretário: Jairo Pereira dos Santos (Progressistas – PP)
  • Segundo-Secretário: Atanasio Gonçalves Filho (Movimento Democrático Brasileiro – MDB)

O magistrado destacou que, com essa composição formada por quatro partidos diferentes, seria necessário que pelo menos um membro da Mesa Diretora fosse do Partido dos Trabalhadores (PT) ou do Podemos (PODE). Por esse motivo, determinou a realização de uma nova eleição que garanta o respeito ao princípio da proporcionalidade partidária.

Veja a decisão do magistrado:

  1. Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara de
    Vereadores de Garopaba/SC, realizada em 1º de janeiro de 2025, bem como suspender o exercício das competências dos cargos e os efeitos dos atos já praticados pelos eleitos até a prolação da sentença, nestes autos, ou até que novas eleições sejam realizadas pela Casa Legislativa, garantindo a representação proporcional dos partidos políticos na mesa diretora.
  2. Determino que seja realizada uma nova eleição para a composição da mesa diretora da Câmara de
    Vereadores de Garopaba/SC, observando-se o princípio da proporcionalidade partidária, de modo que cada um dos quatro cargos disponíveis seja ocupado por partidos políticos distintos entre si.
  3. Intime-se o impetrado para que cumpra de imediato esta decisão e ofereça, no prazo legal, as
    informações de que dispuser.
  4. Intime-se o Ministério Público nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016 de 2009, e, após, retornem
    conclusos para sentença. Cumpra-se

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