Justiça revoga suspensão de aumento salarial de prefeito, vice e secretários de Manaus


Prefeitura argumentou que a suspensão do reajuste prejudicaria a folha de pagamento de janeiro, já processada com os novos valores aprovados pela Câmara Municipal. Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante)
Divulgação/Semcom
O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou nesta quinta-feira (9) a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida atende ao pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou prejuízos administrativos e financeiros com a decisão anterior, tomada em uma Ação Popular.
A revogação mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos subsídios. A Prefeitura argumentou que a suspensão do reajuste prejudicaria a folha de pagamento de janeiro, já processada com os novos valores aprovados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O reajuste foi inicialmente suspenso por uma ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados (MS). A decisão que impedia o aumento foi proferida na quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
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O desembargador destacou que a suspensão comprometeria o cronograma de pagamento dos servidores municipais, podendo gerar atrasos nos salários e afetar a regularidade administrativa e financeira do município. Ele também apontou que seria inviável revisar os valores da folha salarial no prazo de cinco dias estipulado, pois a multa diária de R$ 5 mil agravaria ainda mais os prejuízos.
Além disso, Jorge Lins refutou a tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, destacando que não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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