Nova regra do PIX e cartão: como declarar renda obtida por ‘freelas’, trabalho autônomo ou informal

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A Receita Federal vai intensificar a fiscalização sobre transações financeiras. Profissionais podem declarar seus ganhos no próprio Imposto de Renda, abrir um CNPJ ou optar pelo carnê-leão.

Com as novas regras de fiscalização da Receita Federal, profissionais autônomos, empreendedores e freelancers precisam estar mais atentos ao declarar seus rendimentos ao órgão. A partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a fornecer à Receita informações sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Se houver discrepância entre o valor movimentado e o declarado, isso pode acionar um alerta do Fisco.

A mudança na regra não implica em aumento de tributação, mas significa que a fiscalização sobre o pagamento de impostos será mais rigorosa. “A omissão de receitas pode resultar em inclusão na malha fina, multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal”, alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.

Assim como antes, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês deve declará-los no Imposto de Renda, o que pode ser feito de várias formas. Veja a seguir:

  1. Virar MEI É uma opção para quem ganha até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 por mês) e exerce uma das atividades permitidas na categoria, como vendedores de doces, cabeleireiros e motoristas de aplicativo. Além de facilitar a emissão de notas fiscais, a formalização como MEI permite o pagamento simplificado de tributos e garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Os impostos são pagos exclusivamente através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que tem um valor fixo mensal. Neste ano, varia de R$ 75,90 a R$ 188,16. O MEI deve declarar anualmente seus rendimentos no Imposto de Renda e, se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, pagar o imposto sobre a diferença, alerta Vieira.
  2. Abrir uma microempresa (ME) Indicado para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano. Pode ser uma opção para profissionais como médicos que trabalham de forma autônoma e recebem diretamente dos pacientes. Este regime permite maior flexibilidade, contratação de funcionários e acesso a regimes tributários mais vantajosos, como o Lucro Presumido. “Receber dos clientes pela pessoa jurídica e emitir nota é geralmente mais vantajoso, pois o imposto de PJ é menor que o de pessoa física”, comenta Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper.
  3. Declarar ganhos como pessoa física Existem campos no Imposto de Renda para declarar “rendimentos de outras fontes”. “O próprio programa calcula o imposto devido para evitar o risco de malha por sonegação”, explica Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie. No entanto, dependendo do faturamento, o imposto pode ser alto, sendo mais vantajoso abrir uma microempresa. Mesmo sem emitir nota fiscal, os ganhos declarados no IR devem ser acompanhados de comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais, completa Vieira.
  4. Pagar o carnê-leão Trabalhadores que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 por mês de outras pessoas físicas podem optar pelo sistema e pagar os impostos mensalmente. É bastante utilizado por profissionais autônomos, liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou aluguel de imóveis. “Todo mês, o trabalhador precisa preencher o carnê-leão e o sistema da Receita Federal indicará o valor do imposto a ser pago”, explica Boscov. “Uma das vantagens é a possibilidade de deduzir diversos custos do serviço prestado, diminuindo o valor do imposto. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso que ter um CNPJ Simples Nacional”, completa Martinez.

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