Empresário deve ser indenizado após cair em buraco na BR-376

Empresário deve ser indenizado após cair em buraco na BR-376

Um empresário de Apucarana, no norte do Paraná, deve ser indenizado por danos materiais, após um acidente que ocorreu na BR-376, no município de Ortigueira, quando o carro que ele conduzia caiu em um buraco que estava na via. 

O veículo BMW ficou danificado. O acidente foi na altura do km 328 da rodovia federal. A decisão é do juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá. O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023.

O autor da ação alegou que o acidente ocorreu por más condições da pista, pois, além de ser noite, seria impossível não cair no buraco. Salientou, ainda, que o trecho era de faixa contínua, o que teria impossibilitado ele trocar de faixa, para evitar o acidente.

A justiça entendeu que não há qualquer demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal.

Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590, a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte e pela União – Advocacia Geral da União.

O montante deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente. As partes podem recorrer da decisão.

Informação: Juliano Couto

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