Com aumento de salário mínimo, pensão alimentícia deve ser corrigida

Com aumento de salário mínimo, pensão alimentícia deve ser corrigida

Com o aumento de salário para R$ 1.518,00, surgem mudanças no pagamento de algumas pensões alimentícias, já que muitos acordos judiciais definem o valor da pensão como porcentual do salário mínimo.

O defensor público Ricardo Goes, que atua na área de Família em Curitiba, explica que se o alimentante não pagar o valor corrigido, o ajuste do pagamento do valor correto determinado pela justiça, pode ser feito de duas formas.

A legislação brasileira, por meio do Código Civil, determina que o valor dos alimentos, termo jurídico para a popularmente conhecida “pensão alimentícia”, deve ser atualizado periodicamente por um índice oficial.

Dessa forma, é comum que a Justiça fixe o valor como um porcentual do salário mínimo, ou dos rendimentos do alimentante, para facilitar o cálculo e o acompanhamento dos reajustes. 

Caso o alimentante não cumpra com o pagamento da pensão alimentícia no valor atualizado, o alimentando  representado pela mãe, pai ou um responsável, pode ajuizar o cumprimento da sentença. Essa ação possui diferentes formas de ser executada.

Uma delas é o rito da prisão civil, no qual o alimentando busca cobrar judicialmente os valores referentes aos três últimos meses de pensão alimentícia vencidos, contados a partir da data do ajuizamento da ação.

Reportagem: Lúcio André

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