TRE-SP torna Milton Júnior inelegível por oito anos após disseminação de informações falsas durante campanha à Prefeitura de Itapetininga


Ex-candidato a vice-prefeito, Samuel Tadeu de Lara Araújo, recebeu a mesma sentença. Ambos podem recorrer no TSE. Ação foi movida pela coligação Itapetininga no Rumo Certo e pelo atual prefeito, Jeferson Brun (Republicanos). Justiça Eleitoral determina Milton Júnior como inelegível por oito anos após disseminar informações falsas durante candidatura à Prefeitura de Itapetininga
Reprodução/TV TEM
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) determinou nesta terça-feira (11) que Milton Júnior e Samuel de Lara, ex-candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 em Itapetininga (SP), fiquem inelegíveis por oito anos. Os réus ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi movida pela coligação Itapetininga no Rumo Certo e pelo prefeito Jeferson Brun (Republicanos), que era candidato à reeleição, por entender que os concorrentes cometeram abuso de poder e divulgaram informações falsas durante a campanha.
Conforme a ação, Milton Júnior da Rádio, nome adotado na urna pelo candidato do Partido Liberal (PL), realizou uma “live” no dia 19 de setembro de 2024, com a participação do seu vice, Dr. Samuel (PRTB).
Na transmissão, eles teriam feito acusações graves contra adversários políticos, ao narrar o recebimento de vários prints de conversas de uma pessoa desconhecida, citando a equipe de Jeferson Brun e suposta atuação da facção criminosa PCC na campanha eleitoral do candidato.
Os conteúdos desinformativos foram divulgados pelos réus durante a propaganda eleitoral gratuita em televisão e rádio e amplamente divulgados em um site criado na campanha. Por conta do site, eles já haviam sido multados em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral.
As defesas de Milton Júnior e Samuel de Lara argumentaram que eles apenas divulgaram informações recebidas e não fabricaram as mensagens, e sustentaram que uma perícia era necessária para comprovar a veracidade das mensagens divulgadas.
Milton de Oliveira Júnior e Samuel Tadeu de Lara Araújo estão impedidos de concorrer a cargos eletivos até 2032
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Sentença
Na sentença, o juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca julgou a ação procedente, considerando que houve abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação, e determinou a inelegibilidade dos réus por oito anos. Assim, Milton de Oliveira Júnior e Samuel Tadeu de Lara Araújo estão impedidos de concorrer a quaisquer cargos eletivos até 2032 caso não revertam a decisão em instância superior.
A decisão baseia-se na Lei Complementar nº 64/1990, segundo a qual o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, acarretará a aplicação de sanção de inelegibilidade nos oito anos subsequentes àquela em que se verificou a infração.
Defesa
Em nota ao g1, Milton Júnior afirmou que seu advogado irá recorrer da decisão em instâncias superiores. “Me sinto bem, confiante na justiça e a decisão não me afeta em nada já que não tenho pretensão política no curto prazo”.
“Em minha opinião, o juízo local foi imprudente em não esperar a conclusão do laudo do Instituto de criminalística e decidiu no ‘achômetro’ novamente, já que até o momento, não houve conclusão técnica atestando a veracidade ou não dos ‘prints’ divulgados”, continua a nota.
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