TCE identifica mais de 500 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos no RN


Número levantado é de servidores com mais de três vínculos públicos. Segundo auditores, número de ocorrências caiu quase 60% desde 2017. Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN
Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) registrou 512 acúmulos de cargos públicos no governo, prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos públicos do estado.
Os dados são resultado de um acompanhamento da Diretoria de Despesa com Pessoal e estão em um relatório homologado nesta terça-feira (30) pela corte de contas.
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Os dados divulgados nesta quarta-feira (31) são relacionados aos caso do acúmulo de três vínculos ou mais por um único servidor. Apesar da constatação do acúmulo ilegal, o TCE informou que houve uma redução de quase 60% no número de ocorrências entre 2017 e 2023.
Em janeiro de 2017, o Tribunal havia registrado 1.277 casos de acúmulo ilegal. A redução foi de 59,91%.
Somente no ano passado, 1.244 vínculos foram encerrados e 879 agentes públicos saíram da acumulação irregular. Em média, os servidores passaram 5 meses na situação de irregularidade.
Segundo o relatório, o resultado do acompanhamento e a redução do número de acúmulos causou uma economia potencial de mais de R$ 29 milhões de recursos públicos no governo, prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos somente em 2023.
O levantamento foi homologado em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (30), com voto do conselheiro Poti Júnior.
Um sistema está disponibilizado desde maio de 2022 para que gestores públicos possam consultar a situação dos servidores.
“Constatou-se que à medida que os entes jurisdicionados acessam a Ferramenta de Consulta de Acúmulos, menores serão as ocorrências de situações de acúmulo de três ou mais vínculos públicos em seus quadros”, informou o TCE.
De acordo com o Tribunal, a Diretoria de Despesa com Pessoal dará continuidade às ações de controle da irregularidade, “inclusive com apuração de responsabilidade dos gestores públicos que se apresentam omissos diante das situações de acúmulo irregular de seus servidores, o que pode ensejar sanções, além de responsabilização solidária de ressarcimento ao erário nos casos mais gravosos”.
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