À CNN, professor explica ação contra Moraes nos EUA

Uma ação judicial movida nos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem gerado debates sobre jurisdição internacional e liberdade de expressão.

O professor Carlos Affonso Souza, da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, esclareceu durante o CNN 360° desta quinta-feira (20) os principais pontos deste caso singular.

A ação foi apresentada por duas empresas norte-americanas: a plataforma de vídeos Rumble e uma empresa de mídia ligada ao presidente norte-americano Donald Trump.

Elas alegam que ordens emitidas por Moraes no Brasil, direcionadas a um brasileiro residente nos EUA, implicam na suspensão de conta e desmonetização na plataforma Rumble.

Choque de jurisdições e culturas jurídicas

O cerne da questão está no conflito entre jurisdições. As empresas argumentam que a decisão brasileira produz efeitos extraterritoriais nos Estados Unidos, já que a Rumble não possui representante legal no Brasil.

Este cenário cria um embate entre as diferentes abordagens dos dois países em relação à liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas online.

Souza destaca: “A petição flerta com a ideia de que, no final, o pedido é que as ordens do ministro Moraes não sejam cumpridas nos Estados Unidos”.

Além disso, a ação sugere que a corte americana adote providências similares às aplicadas a juízes do Tribunal Penal Internacional, como congelamento de bens e proibição de entrada no país.

Implicações políticas e jurídicas

O envolvimento de uma empresa ligada a Donald Trump adiciona uma camada de complexidade ao caso. “Quando você tem uma ação que envolve o nome do presidente, a fronteira entre o público e o privado fica de certa maneira estremecida”, explica o professor.

A petição cita discursos políticos e uma ordem executiva recente de Trump, misturando argumentos jurídicos e políticos. Isso levanta questões sobre o papel da empresa de Trump no processo e sua possível função como “proxy” para comunicar posições do presidente.

O caso evidencia as diferenças entre as abordagens brasileira e americana em relação à liberdade de expressão e regulação de plataformas online. Nos EUA, a Primeira Emenda da Constituição e a Seção 230 da Lei da Decência das Comunicações oferecem ampla proteção às plataformas, diferentemente do Brasil.

Enquanto o desenrolar do processo é aguardado, fica claro que este caso representa um importante precedente na discussão sobre jurisdição internacional, liberdade de expressão e o papel das plataformas digitais em um mundo cada vez mais conectado e complexo.

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