Goiânia é condenada a indenizar idoso após desconhecidos serem enterrados no jazigo dele em cemitério


Sentença determina que a capital indenize o idoso por danos morais no valor de R$ 4 mil. Prefeitura informou que reconhece a decisão judicial e entende a gravidade do ocorrido. Goiânia é condenada a indenizar idoso após desconhecidos serem enterrados no jazigo dele em cemitério
Reprodução/TV Anhanguera
A juíza Jordana Brandão Alvarenga condenou o município de Goiânia a indenizar o proprietário de um jazigo no Cemitério Municipal Santana, no Setor Campinas, onde foram enterradas quatro pessoas desconhecidas. A sentença determina que a capital indenize o idoso por danos morais no valor de R$ 4 mil.
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Na decisão publicada na segunda-feira (29), o idoso afirmou ser titular de um jazigo perpétuo no cemitério desde 12 de março de 1975. De acordo com o depoimento incluído na decisão judicial, em abril de 2023, ao tentar enterrar sua esposa, ele descobriu que quatro outras pessoas já haviam sido sepultadas no mesmo jazigo.
Segundo a decisão, membros da família do titular do jazigo vizinho foram incorretamente enterrados no jazigo do idoso. O município informou que ofereceu um novo jazigo no Cemitério Parque para a família das pessoas enterradas erroneamente, mas até o momento não retirou os restos mortais dos outros membros da família do idoso.
O idoso pede na ação a remoção desses restos mortais e uma indenização por danos morais. Em depoimento, o titular do jazigo disse que não tinha condições na época de resolver a situação e que queria que aqueles desconhecidos fossem retirados, pois não havia mais espaço para novos sepultamentos no local.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que ficou claro que o ocorrido foi um sepultamento em local incorreto, devido a um erro da administração do cemitério público, que não percebeu que aquele jazigo pertencia a outra família.
Em virtude do erro, a juíza determinou a remoção dos restos mortais das pessoas que não pertencem à família do idoso para outro túmulo, às despesas do município. Segundo a juíza, a responsabilidade civil do município foi fundamentada na teoria do risco administrativo, que impõe o dever de indenizar pelos danos causados.
De acordo com a sentença, foi dado um prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, que foi proferida no dia 29. A prefeitura informou que reconhece a decisão judicial e entende a gravidade do ocorrido. Também disse que “lamenta profundamente o incidente e se compromete a adotar todas as medidas legais necessárias para prevenir a repetição de eventos semelhantes” confira a nota na íntegra.
Nota da Prefeitura de Goiânia
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) reconhece a decisão judicial e entende a gravidade do ocorrido. Lamentamos profundamente o incidente e comprometemo-nos a adotar todas as medidas legais necessárias para prevenir a repetição de eventos semelhantes.
Serão conduzidas investigações rigorosas para apurar os fatos e identificar equívocos nos nossos processos internos. Nosso objetivo é implementar as correções necessárias para garantir que situações como esta não se repitam.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a melhoria contínua de nossas práticas, sempre em conformidade com a legislação vigente e com o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.
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