Aneel aprova novas regras para renovação de concessões por 30 anos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (25) um termo que prorroga por 30 anos os contratos de concessão de distribuidoras de energia. A medida inicia a partir do final da vigência do contrato atual.

No total, 19 distribuidoras possuem contratos a vencer entre os anos de 2025 e 2031. O termo também prevê ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos.

As distribuidoras terão 30 dias para apresentarem à Aneel o pedido de antecipação da renovação. Após a apresentação do pedido, a Aneel tem 60 dias para encaminhar recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME), com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros.

Depois dessa etapa, o MME terá 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato. Diante desse contexto, as distribuidoras terão 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão.

Veja os principais tópicos presentes no termo aditivo:

  • Sustentabilidade econômico-financeira: exige que as distribuidoras mantenham nível adequado de geração de caixa e endividamento, permitindo que haja os investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. O descumprimento dessas obrigações sujeita a distribuidora à limitação da distribuição de dividendos, restrição de negócios entre partes relacionadas e, no limite, a caducidade da concessão;
  • Satisfação dos consumidores: a Aneel poderá definir metas que impactarão a formação das tarifas, dando o sinal econômico para o aumento da satisfação e, no limite, poderá levar à troca da distribuidora se, sistematicamente, os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado pela distribuidora.
  • Indicadores de continuidade: a Aneel passará a exigir percentual mínimo de conjuntos elétricos dentro dos limites estabelecidos, o que levará a melhora da qualidade, sobretudo em áreas rurais e de menor adensamento urbano;
  • Resiliência de redes: novo contrato define metas de eficiência a serem cumpridas pelas distribuidoras na recomposição do serviço após interrupções motivadas por eventos climáticos;
  • Menor volatilidade nas tarifas: os novos contratos de concessão resultam em menor volatilidade dos processos tarifários por adotar o IPCA em substituição ao IPG-M como indexador do contrato de concessão de distribuição;
  • Tarifas modernas: tarifas pré-pagas, conta com valor programado, tarifas diferenciadas pelas horas do dia, meses do ano, tarifas para veículos elétricos, cashback, dentre outras, são modalidades que estão sendo testadas e poderão ser escaladas com os novos contratos;
  • Expansão e ampliação dos sistemas elétricos: estabelece que as distribuidoras devem planejar a expansão e a ampliação do sistema de distribuição, observando o critério de menor custo global para o sistema elétrico;
  • Áreas de Severas Restrições Operativas: estabelece que na próxima revisão tarifária de distribuidoras com representativa presença de Áreas de Severas Restrição Operativa, a Aneel discutirá com a sociedade um plano diferenciado de combate às perdas que terá reflexos na formação das tarifas;
  • Renúncia de ações judiciais: distribuidora não pode prorrogar a concessão e, em ato contínuo, questionar os objetivos definidos pelo poder concedente para a prestação do Serviço Público de Distribuição. A Aneel também recomendou ao MME que exija o pagamento de multas aplicadas pela Aneel e suspensas por decisão judicial.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Aneel aprova novas regras para renovação de concessões por 30 anos no site CNN Brasil.

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