Cataratas do Iguaçu: Paraná ganha na Justiça propriedade de área

Cataratas do Iguaçu: Paraná ganha na Justiça propriedade de área

A Justiça Federal reconheceu o Paraná como proprietário de uma área de 1.085 hectares, localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. O território equivale a 1,5 mil campos de futebol.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também garante ao Paraná o direito a parte da arrecadação da exploração turística da área das Cataratas do Iguaçu, considerada uma das Sete Maravilhas Naturais do Mundo.

O território é alvo de uma disputa judicial que começou em 2018. A ação, movida pela União, pedia o cancelamento da matrícula da propriedade, do Governo do Paraná. A alegação era de que se tratava de terra devoluta, ou seja, terreno público federal e que em nenhum momento integrou patrimônio particular.

O Governo do Paraná afirma que a área em questão foi doada pela União, em 1910, a Jesus Val, que vivia em colônia militar instalada na região. Em 1919, o estado teria comprado o território do particular, com registro firmado em cartório.

O entendimento do relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, é de que a área, por conta da doação concedida pelo Ministério de Guerra ao particular, foi incorporada ao domínio particular e não pode, portanto, ser considerada devoluta. Cabe recurso da decisão.

O procurador-chefe da Coordenadoria Judicial da PGE, Júlio da Costa Rostirola Aveiro, considera o resultado uma importante vitória e garante que o estado pretende defender até a última instância o direito à propriedade.

Em nota, a Urbia Cataratas, concessionária que administra o Parque Nacional do Iguaçu, informou que não vai se posicionar sobre o assunto. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que foi intimada e vai recorrer da decisão dentro do prazo processual.

Reportagem: Vanessa Fontanella

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