Passageiros lesados pela suspensão da  Voepass podem procurar o Procon

Passageiros lesados pela suspensão da  Voepass podem procurar o Procon

Os passageiros prejudicados pela suspensão dos voos da Voepass estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução n. 400 da ANAC.

Portanto, podem optar pelo reembolso integral da passagem comprada; reacomodação em outro voo disponível para o mesmo destino ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (como rodoviário, se aplicável), como explica a diretora do Procon-PR Cláudia Silvano.

Atualmente a empresa dispõe de seis aeronaves, e a operação inclui 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento. Mas as operações são maiores por causa da parceria com a Latam, responsável por alguns voos operados pela Voepass.

Ainda de acordo com o Procon, as regras da Anac referentes a assistência material também devem ser aplicadas.

A Agência Nacional de Viação Civil (Anac) suspendeu temporariamente as operações da Voepass (Passaredo e MAP Linhas Aéreas), impedindo a venda de passagens e a realização de voos. A medida foi adotada por causa de irregularidades identificadas em fiscalização intensificada desde o acidente aéreo em Vinhedo, no interior de São Paulo, que resultou na morte de 62 pessoas.

Segundo a ANAC, a Voepass não conseguiu corrigir irregularidades identificadas durante auditorias e descumpriu exigências estabelecidas para a continuidade das operações. Entre as falhas apontadas estão a degradação do sistema de gestão e a reincidência de problemas já considerados sanados em fiscalizações anteriores.

Reportagem: Marlon Santiago

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