Imposto de Renda 2025: Prazo para declaração começa hoje; confira mudanças e quem deve declarar

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O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Contribuintes devem estar atentos às novas regras e ao prazo para evitar multas que variam de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Este ano, a Receita Federal introduziu duas mudanças importantes:

  1. Prioridade para declaração pré-preenchida e restituição via PIX: Agora, quem optar por ambas as modalidades terá prioridade no recebimento da restituição. Até o ano passado, era necessário escolher apenas uma dessas opções para ser priorizado.
  2. Mudança no aplicativo: O antigo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível. Contribuintes que quiserem realizar a declaração por dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.

Além disso, a Receita segue priorizando tanto a data de envio das declarações quanto os grupos prioritários para pagamento das restituições, como idosos, pessoas com doenças graves e professores. Quem entrega a declaração antecipadamente tem maiores chances de receber a restituição mais cedo, mas erros ou omissões podem atrasar o processamento.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar quem se enquadra nos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Este valor foi reajustado devido à ampliação da faixa de isenção;
  • Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros superiores a R$ 40 mil em 2024;
  • Foi isento de imposto sobre ganho de capital ao vender um imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024;
  • Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior ou possui titularidade de trusts e contratos similares;
  • Atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado, até dezembro de 2024;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou de aplicações financeiras;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Como evitar atrasos na restituição?

Para garantir agilidade no processamento e no recebimento da restituição, contribuintes devem priorizar o uso da declaração pré-preenchida e se certificar de que todas as informações estão corretas e completas. Uma entrega antecipada também contribui para facilitar o processo.

Com o programa já disponível para download, a recomendação é que os contribuintes iniciem o preenchimento o quanto antes e aproveitem as novas facilidades disponibilizadas pela Receita Federal.

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