Ministério Público de São Paulo vai à Justiça contra troca de nome da GCM

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou que o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, rebateu a aprovação do projeto que muda o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal. O texto foi aprovado na última quinta-feira (13), pela Câmara Municipal de São Paulo.

O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, foi quem questionou a ação, visto que, segundo nota do MPSP, “a expressão polícia é utilizada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da Constituição Federal, mesmo que ambas possam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares ou eventualmente coincidentes, como a prisão em flagrante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 656, de repercussão geral”, ressaltou em trecho da decisão.

O projeto foi aprovado no plenário da Câmara por 42 votos a favor a dez contrários.

Para se tornar lei, não é preciso a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). É necessário somente a aprovação no colegiado e a promulgação no Diário Oficial da Casa.

O projeto é de 2017 e tem autoria da vereadora Edir Sales (PSD). O texto passou por primeira votação no plenário em 2019, quando foi aprovado por 38 votos favoráveis a cinco contra.

As discussões sobre a pauta voltaram em fevereiro, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Justiça barrou mudança em Itaquaquecetuba

Na última terça-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a mudança do nome da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba, alegando que a mudança é inconstitucional e que a criação de polícias municipais desrespeita as constituições estaduais e municipais.

“O termo polícia é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não confundem com as das guardas, não podendo o município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal. […] Mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes”, informou o texto.

À CNN, o prefeito Delegado Eduardo Boigues afirmou que “não é cabível que a Justiça de São Paulo não tenha entendido que uma decisão proferida em Plenário no Supremo Tribunal Federal está acima de qualquer tipo de juízo proveniente de instâncias inferiores à Alta Corte”.

“Até este momento, Itaquaquecetuba-SP não foi citada sobre tal decisão, nem a Câmara Municipal, nem a Prefeitura. Uma vez citada, a Prefeitura vai recorrer da liminar, a qual julga absurda”, acrescentou.

A lei sobre a mudança de nome foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial do município no último dia 26.

De acordo com a assessoria da Prefeitura, a cidade tinha sido a primeira a realizar a mudança, que ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela constitucionalidade de guardas municipais realizarem ações de policiamento urbano.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Ministério Público de São Paulo vai à Justiça contra troca de nome da GCM no site CNN Brasil.

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