DPU entra na Justiça para que governo do Pará cumpra lei que garante banho de sol a presos


Em 8 unidades prisionais do Estado, detentos denunciaram irregularidades na frequência e horários do banho de sol. Seap diz que cumpre lei de execução penal brasileira. Complexo Penitenciária Americano Presídio Santa Isabel Pará
Reprodução/TV Liberal
A Defensoria Pública da União (DPU) aguarda que o Tribunal de Justiça do Pará analise uma ação para que presos do sistema penitenciário tenham acesso ao banho de sol por pelo menos duas horas por dia, conforme prevê a lei penal brasileira.
O pedido de liminar foi feito nesta terça-feira (30), após diversas tentativas extrajudiciais para a solução do problema junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (Seap).
A Seap informou que não foi notificada sobre nenhuma decisão judicial. Em nota, a secretaria afirmou que cumpre o “estabelecido na Lei de Execuções Penais (LEP), incluindo a garantia do direito ao banho de sol dos custodiados”, mas não deu detalhes quanto aos horários e dias de banho de sol.
Segundo a DPU, que integra a comissão de inspeção do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen/PA), detentos de oito unidades prisionais não estariam tendo acesso a banho de sol ou não estão usufruindo deste direito dentro do horário mínimo determinado por lei, e que foi ampliado pelo Supremo Tribunal Federal.
Esta situação, de acordo com o defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Pará, Marcos Wagner Teixeira, pode comprometer a saúde da população carcerária.
A restrição a esse direito básico do apenado, além de ofender a dignidade dos presos, por ocasionar tratamento degradante, ainda faz os custos do Estado aumentarem, pois, a falta de exposição solar ou de atividades físicas provocam sérios problemas de saúde, sendo muito comum no sistema penal surtos de sarna, por exemplo, o que aumenta consideravelmente os gastos com a saúde dos detentos.
As irregularidades foram encontradas em oito unidades prisionais:
Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu (CRMV)
Centro de Reeducação Feminino de Vitória do Xingu (CRFV)
Central de Passagem para Presos de Baixa Relevância Criminal
Central Integrada de Monitoramento Eletrônico (CIME)
Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel do Pará (CPASI)
Unidade de Custódia e Reinserção de Santarém
Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Santarém
Central de Custódia Provisória de Santarém.
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Direito básico
Esta é a segunda vez em que a Justiça do Pará é acionada para garantir o cumprimento da lei de execução penal. Em 2023, a Defensoria Pública do Estado (DPE) entrou com um habeas corpus coletivo e conseguiu uma decisão favorável concedida pelo juiz Deomar Barroso, da Vara de execuções Penais da Região Metropolitana de Belém.
Naquela ocasião, a DPE detectou irregularidades na garantia de banho de sol em unidades prisionais localizadas na Grande Belém.
Na ocasião atual, o pedido de habeas corpus ingressado pela DPU aponta que o problema ocorre principalmente em presídios do interior do Pará.
Confira o que diz a DPU sobre a situação encontrada em algumas das 8 unidades prisionais:
Centro de Recuperação Feminino de Vitória Do Xingu (CRFV)
De acordo com a DPU, algumas detentas afirmaram que o banho de sol é diário e dura aproximadamente uma hora e meia – meia hora a menos que o previsto por lei. Já outras presas relataram não possuir o mesmo direito e que há diferenças de tratamento entre elas.
Complexo Penitenciário do Xingu
Identificou-se que os detentos só têm direito ao banho de sol duas ou três vezes por semana e em período menor do que duas horas.
Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel do Pará(CPASI)
Tem a situação mais crítica, segundo a DPU. Nesta unidade, os presos afirmaram que o banho de sol ocorre, no máximo, uma vez por semana e por poucos minutos, sendo eles obrigados a permanecerem sentados com a mão na cabeça, na posição chamada de “procedimento”.
Centro de Custódia e Reinserção de Santarém
Os internos alegam que banho de sol ocorre também apenas uma vez por semana e dura, em média, 15 minutos.
Semiaberto de Santarém
As reclamações sobre o não cumprimento de período mínimo de banho de sol permanecem neste presídio.
Centro de Custódia Provisória de Santarém
Entre as irregularidades está a alta de periodicidade do banho de sol ou quando ocorre é no máximo 15 (quinze) minutos.
A DPU pediu ainda ao Tribunal de Justiça do Pará que, caso o pedido seja aceito, qualquer restrição à suspensão do direito ao banho de sol no período assegurado seja feita mediante ato administrativo.
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