
A prática de dirigir pelo acostamento, apesar de proibida, é comum nas rodovias que cortam um estado, principalmente nos trechos urbanos. Nas estradas federais do Paraná, por exemplo, foram quatro mil flagrantes no ano passado. Em Curitiba foram 800 ocorrências.
O ouvinte Jorge da Silva detalha que a prática é corriqueira na BR-116, próximo a Ceasa, no bairro Tatuquara. Ele usa o transporte coletivo e observa, todos os dias, motoristas apressados tentando escapar do congestionamento pelo acostamento.
A ouvinte Melissa Abdalla detalha que o mesmo acontece no trecho urbano da BR-277, entre São José dos Pinhais e Curitiba.
Conforme a legislação, o acostamento não é uma via de tráfego extra. Ele é destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências, além do trânsito de pedestres e bicicletas quando não há local próprio para ambos.
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O policial rodoviário federal André Filgueira explica que existe risco de acidente, por isso, o espaço na lateral da via deve ser usado com atenção.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima transitar pelo acostamento, além de multa. Ultrapassar pelo espaço lateral da via e estacionar indevidamente também geram penalidades.
É possível denunciar o uso irregular do acostamento em rodovias federais pelo telefone 191. Nas rodovias estaduais do Paraná, basta anotar a placa e modelo do veículo e comparecer a um dos postos policiais.
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Reportagem: Mirian Villa