Justiça de SC obriga Grão-Pará a elaborar Plano Diretor da cidade

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável em ação civil pública contra Grão-Pará, no Sul do Estado, determinando que a gestão municipal elabore o Plano Diretor da cidade em até 180 dias.

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Embora tenha menos de 20 mil habitantes, Grão-Pará é legalmente obrigado a adotar o plano por integrar a Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Tubarão, conforme legislação estadual e federal. De acordo com o MPSC, a Justiça reconheceu a importância do documento para um desenvolvimento urbano equilibrado e sustentável.

A elaboração do Plano Diretor deverá contar com ampla participação popular, incluindo audiências públicas e o cumprimento das diretrizes legais. Segundo o MPSC, a omissão do município compromete o ordenamento territorial e viola a função social da cidade e da propriedade urbana.

A sentença prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, com os valores destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Plano Diretor: planejamento urbano sustentável

O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001). Trata-se de uma lei municipal que estabelece as diretrizes para o crescimento e o desenvolvimento das cidades, garantindo que o uso e a ocupação do solo ocorram de forma ordenada, sustentável e em benefício de toda a coletividade. 

Ele define, por exemplo, quais áreas devem ser destinadas à moradia, ao comércio, à indústria, à preservação ambiental e aos equipamentos públicos, como escolas e unidades de saúde. O Plano Diretor também tem o objetivo de assegurar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, prevenir a ocupação desordenada, reduzir riscos ambientais e promover qualidade de vida para a população. 

O Estatuto da Cidade torna obrigatória a elaboração do Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes, para aqueles que integram regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, e em outras hipóteses previstas em lei. 

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