Emenda que previa diminuir o prazo para negativação é reprovada

Emenda que previa diminuir o prazo para negativação é reprovada

A emenda que previa que o prazo para negativação de inadimplentes do Paraná caísse para 5 dias úteis foi reprovada HOJE (terça-feira, 25) na Assembleia Legislativa do Paraná. Com isso, continua valendo o prazo de 30 dias para a inclusão do nome de paranaenses em órgãos de proteção ao crédito.

A medida está prevista no Código Estadual de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor no início do mês. O autor do texto que propunha diminuir o tempo para a negativação, deputado Fábio Oliveira (Podemos), explica que o intuito era acabar com uma possível inconstitucionalidade.

A proposta para diminuir o tempo de negativação tinha o apoio do setor produtivo comercial do estado. O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), deputado Paulo Gomes (PP), explica que a proposta foi reprovada por 44 deputados.

Além da redução do prazo para negativação, a emenda reprovada também tinha a proposta de retirar o consumidor do cadastro restritivo dos órgãos de proteção no prazo de cinco dias ao invés de cinco dias úteis, como acontece atualmente.

A Associação Comercial do Paraná se manifestou em nota. Confira na íntegra:

A ACP respeita a votação legislativa, entretanto entende que a inovação jurídica realizada na consolidação das leis do direito do consumidor incluindo o prazo de 30 dias é inconstitucional, bem como penaliza o bom pagador.

As consequências serão de todos os paranaenses penalizados com uma taxa de juros maior e um custo de operações maiores em detrimento de outros estados. Essa decisão torna o “custo Paraná” maior e menos competitivo em um mercado já fragilizado pós pandemia, que são os micro e pequenos empresários.

Por final, a consolidação da lei do consumidor foi falha ao não incluir as negativações pela via de cartório de protestos, o que na prática autoriza o protesto antes dos 30 dias.

No entanto, no caso do protesto, o consumidor precisa arcar também com as custas cartorárias, além do valor da dívida. Por exemplo, no Estado do Paraná, uma dívida de R$50 pode gerar um custo adicional de R$ 56,65 para o cancelamento do registro no protesto, superando o valor original da obrigação.

Assim, entendemos que o Projeto do Deputado que consolidou as leis consumeristas será prejudicial ao consumidor e beneficia os cartórios.

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná também se manifestou. Confira na íntegra:

A Faciap lamenta a rejeição da emenda apresentada pelo deputado Fábio Oliveira, que propunha a alteração no Código de Defesa do Consumidor.

A Federação entende que o tema tão relevante para a classe empresarial foi tratado de forma política. As narrativas que buscaram desqualificar a emenda não correspondiam com a verdade/realidade.

A Faciap reafirma sua posição de que a atual redação do Código de Defesa do Consumidor prejudica, na prática, os consumidores de boa fé, impondo taxas de financiamentos mais elevadas, uma vez que o mercado passa a considerar o risco da existência de maus pagadores.

A Federação espera que nas próximas votações de temas relevantes, no que diz respeito à classe empresarial, possa haver maior diálogo por parte dos nossos deputados.

Reportagem: Brenda Niewiorowski

Adicionar aos favoritos o Link permanente.