8 de janeiro: 1ª Turma do STF tem maioria para negar recurso e manter Léo Índio réu por atos golpistas


Ministros analisam pedido para rever decisão que tornou réu primo de Flávio, Carlos e Eduardo Bolsonaro réu. Defesa diz que caso não seria da alçada do STF porque Léo não tem foro privilegiado. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar o recurso da defesa de Leonardo Rodrigues de Jesus, o Léo Índio, contra a decisão que o tornou réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Léo Índio é primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro – o senador Flávio Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro.
No fim de fevereiro, o colegiado decidiu, por unanimidade, tornar Léo Índio réu com base em denúncia da Procuradoria-Geral da República.
A defesa do Léo Índio recorreu por considerar que não cabe ao Supremo analisar a acusação, já que ele não tem foro privilegiado.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para rejeitar o pedido da defesa. Acompanham o entendimento a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.
Léo Índio, sobrinho de Jair Bolsonaro, durante invasão do Congreso neste domingo (8)
Reprodução / Twitter
Atos antidemocráticos
Léo Índio é acusado de participar dos atos antidemocráticos que levaram à invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A PGR apontou os seguintes crimes:
associação criminosa armada;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado
Em 2023, PF cumpriu mandado contra Léo Índio na operação Lesa Pátria
Acusação
A denúncia da PGR, apresentada em 15 de janeiro, aponta que “há provas suficientes” de que Léo Índio participou da execução dos atos do 8 de janeiro.
Durante os ataques, ele publicou imagens em uma rede social em cima do Congresso Nacional e próximo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma das postagens, Léo Índio aparecia com os olhos vermelhos, segundo ele devido ao gás lacrimogêneo usado pela Polícia Militar para conter a multidão.
“Na espécie, Leonardo Rodrigues de Jesus participou ativamente dos atos que culminaram na invasão e na depredação dos edifícios-sedes dos Poderes da Republica, em Brasília/DF, na data de 8.1.2023, com graves repercussões patrimoniais”, afirmou a PGR.
“As informações revelam, além disso, que o denunciado também esteve envolvido em outras atividades de cunho antidemocrático, dentre elas as manifestações ocorridas em acampamentos erguidos após as eleições presidenciais de 2022, em frente a unidades militares”, completou.
Defesa prévia
Em defesa prévia apresentada ao Supremo, advogados de Léo Índio afirmaram que:
a análise do caso não cabe ao Supremo Tribunal Federal, já que não se trata de autoridade com foro privilegiado;
a denúncia não especifica a suposta contribuição de Léo Índio para os crimes;
a denúncia não atende aos requisitos previstos em lei para ser admitida.
“No caso em tela, a Denúncia protocolizada, em desfavor de Leonardo Rodrigues de Jesus pela PGR, inobstante constar dela, as infrações penais apontadas, o fato peremptório é que não existem efetivas provas, nos autos, quanto à participação dele no cometimento dos referidos crimes citados nela, Denúncia”, pontuaram.
“Não há testemunhas, não há provas/imagens de que ele tenha ingressado na sede do Congresso Nacional, de que ele, acusado, tenha estado no interior do Palácio do Planalto, tenha acessado as dependências do Supremo Tribunal Federal, ou que tenha provocado quaisquer danos ao patrimônio da União e/ou causado deterioração do patrimônio tombado”, completaram.
Voto do relator
Ao dar o aval para abertura da ação penal, a Primeira Turma seguiu o entendimento do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. O magistrado considerou que há “justa causa” para ação penal.
“O denunciado, conforme narrado na Denúncia, não só participou das manifestações antidemocráticas como também instigou e colaborou ativamente para os atos de depredação ocorridos no dia 08/01/23 contra as sedes dos Três Poderes”, afirmou Moraes.
“Não existirá um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos nos indigitados artigos do nosso Código Penal”, completou.
Recurso
A defesa recorreu da decisão colegiada. Quer a revisão do entendimento porque considera que o Supremo não é a instância adequada para julgar o caso.
Moraes entendeu que não há omissões ou esclarecimentos a serem feitos na decisão e ela deve ser mantida. Seu entendimento é acompanhado pela maioria formada no julgamento virtual do recurso.
Julgamento virtual
O julgamento virtual do recurso está previsto para terminar no dia 28 de março, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
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