Filhos de mulheres vítimas de violência terão prioridade de vagas na rede pública de ensino no Acre


Lei considera formas de violência doméstica e familiar contra a mulher aquelas que constam na lei Maria da Penha: psicológica, física, sexual, patrimonial e moral. Dependentes de mulheres vítimas de violência terão prioridade de vagas na rede pública de ensino no Acre
Licia Rubinstein
Dependentes de mulheres vítimas de violência terão prioridade de vagas na rede pública de ensino no Acre, em escolas públicas mais próximas de casa, desde que em idade escolar compatível. Isso é o que garante a lei nº 4.566, sancionada pelo governo do Acre e publicada nessa sexta (28), no Diário Oficial do Estado (DOE).
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O projeto de lei é de autoria do deputado Fagner Calegário e entra em vigor a partir da data da publicação. O documento considera formas de violência doméstica e familiar contra a mulher aquelas que constam na lei Maria da Penha: psicológica, física, sexual, patrimonial e moral.
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A decisão se aplica nos casos de transferência escolar, tanto por mudança de domicílio dentro do mesmo município, quanto por deslocamento para outro município, em razão da violência doméstica sofrida.
Para ter acesso ao benefício, a mulher deve apresentar o boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam) ou a cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva. Caso não tenha a documentação exigida, a responsável pelo estudante terá um prazo, sem perder a vaga.
Creches em Rio Branco
Em janeiro de 2024, a lei que garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual, foi sancionada.
Para a comprovação, a mulher precisaria apresentar a cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam) e a cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
A PM disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda:
(68) 99609-3901
(68) 99611-3224
(68) 99610-4372
(68) 99614-2935
Veja outras formas de denunciar casos de violência contra a mulher:
Polícia Militar – 190: quando a criança está correndo risco imediato;
Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;
Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
Qualquer delegacia de polícia;
Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008;
Ministério Público;
Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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