Nova regra para multa de trânsito passa a valer em MG; entenda

As multas de trânsito terão mudanças importantes a partir desta terça-feira (1º), em Belo Horizonte. Isso acontece porque agora, na capital mineira, a identificação do condutor será feita exclusivamente por meio digital.

A Prefeitura de Belo Horizonte tornou obrigatório o preenchimento online do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) a partir desta terça-feira. O serviço, disponível no portal multas.pbh.gov.br, visa modernizar os serviços oferecidos à população.

Em nota, a prefeitura da capital mineira diz que a mudança promete mais agilidade na análise documental, redução de extravios e acompanhamento online do processo.

Serviços da plataforma

plataforma digital também possibilita o levantamento de mensagens sobre irregularidades e a alteração de dados dentro do prazo legal. digitalização do processo promete maior transparência e eficiência na gestão de infrações de trânsito.

Através do FICI, o proprietário do veículo pode indicar o condutor responsável pela infração. Após análise da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), os pontos serão atribuídos ao condutor indicado, conforme a gravidade da infração. O acompanhamento do processo pode ser feito no portal multas.pbh.gov.br.

O portal multas.pbh.gov.br e o PBH APP disponibilizam informações e outros serviços online relacionados a multas de trânsito, como Defesa da AutuaçãoConversão da Autuação em AdvertênciaInformações sobre Notificações de Trânsito/Multa e Solicitação de Informações sobre Veículos Removidos (Reboque). Além de outras informações detalhadas, incluindo passo a passo, perguntas frequentes, prazos e serviços relacionados.

Como Preencher o FICI Online

Para preencher o FICI, o cidadão deve acessar o portal multas.pbh.gov.br e selecionar o serviço “Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI)“. Após o preenchimento online, o formulário precisa ser impresso para colher as assinaturas digitalizadas do proprietário e do condutor.

Documentos como CNH do condutor infrator e documento do proprietário do veículo também devem ser anexados digitalmente. No caso de pessoa jurídica, é necessário anexar o contrato social ou documento equivalente, além do documento de identidade do representante legal. A plataforma oferece um passo a passo detalhado para auxiliar o usuário.

Se a assinatura do condutor infrator não for possível, o proprietário deve anexar um documento comprovando a posse do veículo no momento da infração. Após a submissão, um número de protocolo será gerado para acompanhamento na área “Acompanhe sua Solicitação”. A Prefeitura ressalta que o registro da solicitação não garante a aprovação, que será analisada pela CET-MG.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Nova regra para multa de trânsito passa a valer em MG; entenda no site CNN Brasil.

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