Comissão do Senado aprova Lei Joca sobre transporte de animais em aviões

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos nacionais. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

O texto aprovado foi a versão da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta ficou conhecida informalmente como “Lei Joca”, em homenagem ao labrador que morreu em abril 2024 devido a falhadas da companhia aérea responsável por seu transporte.

O substitutivo da relatora consolidou quatro projetos de temas semelhantes que tramitavam apensados (de forma conjunta). Um deles foi elaborado na Câmara dos Deputados e aprovado poucos dias após a morte do Joca. A tramitação, na época, ocorreu em 8 dias, e o foco do projeto era garantir o rastreamento de cães e gatos durante viagens.

Para a relatora, nenhum dos quatro projetos de lei abrangia de maneira suficiente a solução para o problema. O substitutivo buscou unir os pontos fortes de cada proposta, incluindo o texto aprovado pelos deputados no ano passado.

A proposta aprovada pela Câmara, que tornava obrigatório o rastreamento de animais pelas empresas transportadoras, apresentava contradições. Um dos problemas era exigir o rastreamento ao mesmo tempo em que determinava o transporte do animal na cabine. Diante disso, a relatora sugeriu que o rastreamento, a cargo da companhia aérea, seja obrigatório apenas para animais que não viajem na cabine.

Margareth elogiou, porém, a proposição de que existam intervenções especializadas por meio da assistência veterinária nos aeroportos. “Entendemos que o ideal é a existência de uma escala de atendimento a partir de uma lista prévia de disponibilidade de médicos veterinários para problemas constatados”.

Entenda o que pode mudar

A união das propostas no novo relatório da senadora resultou em diversas mudanças propostas para a lei atual de transporte aéreo de animais. As sugestões serão, agora, analisadas na Comissão de Infraestrutura. Caso sejam aprovadas, o projeto ainda precisará ser votado no plenário.

Sugestões feitas no novo relatório:

  • Transporte obrigatório

Hoje, as companhias aéreas decidem se querem ou não transportar pets. O serviço passará a ser obrigatório.

  • Rastreamento obrigatório

Cães e gatos que viajarem fora da cabine terão rastreamento durante todo o trajeto. O monitoramento até a entrega ao tutor será exigido por lei.

  • Empresa paga por danos ou morte do pet

As companhias aéreas serão responsáveis por morte ou lesão dos animais, mesmo sem culpa. A indenização será obrigatória.

  • Transporte na cabine: quando será possível?

Cães e gatos poderão viajar na cabine, conforme o porte e as normas de segurança, que serão definidas na regulamentação após a sanção da lei.

Cães-guia continuam com o direito garantido de voar com seus tutores.

  • Informação clara será lei

As companhias terão que manter informações públicas e atualizadas sobre as opções de transporte de cães e gatos.

  • Empresas terão que se preparar

A lei exigirá que as companhias aéreas tenham equipes treinadas e equipamentos adequados para o transporte de animais.

Falhas

A senadora reconheceu que, atualmente, as companhias aéreas fazem publicidade sobre a suposta segurança dos pets nessas condições de transporte, “mas a realidade é que ocorrem falhas na prestação do serviço e a ocorrência, inaceitável, de casos cada vez mais frequentes de morte e de perda dos animais, além do estresse psicológico por que passam por serem despachados como carga”, pontuou Margareth.

Segundo a relatora, casos do gênero fizeram aumentar a judicialização, sendo a maioria com decisões a favor dos tutores. “Existem empresas que se especializaram em judicializar pedidos de transporte de animais na cabine de aviões de carreira, em companhia de seus tutores, geralmente sob o argumento de que são animais de suporte emocional”, citou.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Comissão do Senado aprova Lei Joca sobre transporte de animais em aviões no site CNN Brasil.

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