IR 2025: declaração pré-preenchida pode não puxar todos seus dados; entenda

Liberada de forma completa na última terça-feira (1º), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 pode conter erros. Informações incorretas acontecem por conta do envio de dados errados, desatualizados ou divergentes por bancos e empregadores, por exemplo.

O envio da declaração do Imposto de Renda está liberado até o dia 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,6 milhões de declarações neste ano. No ano passado, o Fisco recebeu 46,4 milhões de declarações, sendo que 41,5% delas foram pré-preenchidas.

De acordo com o especialista em ciências contábeis e sócio-cofundador da Rentax, Gustavo Nunes, os erros mais frequentes na consolidação da declaração pré-preenchida são dados incompletos ou desatualizados, atualizações tardias, divergência na base de dados e exclusão de informações relevantes.

“Algumas fontes podem não enviar informações à Receita a tempo ou podem enviar dados incorretos. Em outros casos, um pagamento ou rendimento feito no final do ano pode não constar no sistema. Além disso, a declaração pré-preenchida pode não incluir deduções como despesas médicas, educação ou dependentes, as quais dependem do contribuinte”, afirma Nunes.

Por meio de nota, a Receita Federal afirma que os erros na declaração pré-preenchida acontecem por conta do envio incorreto por bancos, corretoras e empresas empregadoras. O Fisco diz não ter poder sobre os dados presentes na declaração pré-preenchida e atua apenas como canal entre as fontes pagadoras e os contribuintes.

O especialista em ciências contábeis elenca os principais erros na declaração pré-preenchida:

  • Rendimentos omitidos ou incorretos;
  • Deduções não preenchidas;
  • Problemas com dependentes;
  • Bens e direitos não declarados;
  • Pagamentos e restituições anteriores;
  • Erros em ajustes e compensações.

Gustavo Nunes e a Receita Federal aconselham que o contribuinte revise as informações presentes na declaração pré-preenchida para evitar inconsistências fiscais que podem ser apuradas na malha fina.

Caso a declaração pré-preenchida venha com erros, é possível corrigi-los.

Editar manualmente: No programa da Receita, vá até a aba correspondente ao erro (ex.: “Rendimentos”, “Deduções”) e adicione/altere os dados.

Excluir informações incorretas: Se um valor estiver duplicado ou errado, é possível removê-lo.

Importar dados de anos anteriores: Caso algum bem ou rendimento já declarado antes esteja faltando, use a função “Importar Declaração Anterior”.

“Para evitar erros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o contribuinte deve adotar uma postura ativa, revisando e complementando as informações automaticamente carregadas pela Receita Federal”, diz o especialista em ciências contábeis e sócio-cofundador da Rentax, Gustavo Nunes.
Porém, se a declaração pré-preenchida for enviada com erro, é possível retificá-la.

Veja o passo a passo para corrigir um erro na declaração do IR:

  • Abra o Programa Gerador da Declaração e acesse o menu de opções localizado no topo da tela;
  • Selecione ‘Declaração Transmitida’;
  • Clique em ‘Retificar’ e escolha a declaração que será ajustada;
  • Atualize as informações necessárias;
  • Após as correções, clique em ‘Entregar declaração’, disponível no lado esquerdo da aba ‘Declaração’.

Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: declaração pré-preenchida pode não puxar todos seus dados; entenda no site CNN Brasil.

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