Caso Genivaldo: MPF defende aumento das penas de agentes da PRF

Nesta quinta-feira (3), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) o aumento das penas de três ex-policiais rodoviários federais. Os acusados foram condenados, em dezembro de 2024, pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, durante uma abordagem da PRF na cidade de Umbaúba, em Sergipe, em maio de 2022.

A Justiça já havia aumentado a sentença inicial em janeiro de 2025. William Noia e Kleber Freitas, condenados por tortura com resultado morte, tiveram suas penas elevadas de 22 anos, 2 meses e 25 dias para 23 anos, 8 meses e 14 dias. Quanto a Paulo Rodolpho, condenado pelo conselho de sentença por homicídio doloso, foi negado o pedido de reconhecimento de sua conduta como homicídio culposo.

No recurso, o MPF requer que a pena de Paulo Rodolpho Nascimento seja aumentada para 30 anos de reclusão. Já para William Noia e Kleber Freitas, o pedido é para que suas penas sejam elevadas para 25 anos e 13 dias de reclusão.

O Ministério Público Federal enfatiza a gravidade do caso, destaca a brutalidade do crime e o desprezo pela dignidade humana, cometido por agentes públicos que tinham o dever legal de proteger Genivaldo Santos. Também é ressaltada a vulnerabilidade da vítima, que era uma pessoa com deficiência mental e não oferecia riscos aos policiais durante a abordagem.

Os procuradores da República que assinam o recurso reforçam que o crime abalou a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública e causou danos à imagem da Polícia Rodoviária Federal. O caso de Genivaldo Santos expõe o Brasil ao risco de ser responsabilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

“A adequação das penas aos padrões internacionais não é apenas uma questão de justiça no caso concreto, mas uma medida necessária para evitar novas condenações do Estado brasileiro e, principalmente, para prevenir a repetição de violações semelhantes”, destacam os procuradores.

Genivaldo Santos morreu logo após ser abordado pela equipe da Polícia Rodoviária Federal. A morte ocorreu por asfixia, conforme denúncia do Ministério Público. Ele foi colocado no compartimento para presos da viatura da PRF, onde agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo. A 7ª Vara Federal de Sergipe determinou que a União pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais ao filho da vítima. No mesmo julgamento, ficou acordado que a mãe de Genivaldo receberia R$ 405 mil. Do total, R$ 400 mil são referentes à indenização por dano moral e os outros R$ 5 mil correspondem ao valor do sepultamento.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Caso Genivaldo: MPF defende aumento das penas de agentes da PRF no site CNN Brasil.

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