
O sindicato entrou com pedido de liminar para garantir a temperatura entre 16ºC e 25ºC. A Justiça de Praia Grande concedeu a medida e estipulou prazo para os ajustes, mas a prefeitura recorreu com um mandado de segurança. Ar-condicionado é o principal consumidor de energia no estado segundo a CEA equatorial
g1
A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, conseguiu suspender na Justiça uma liminar que estipulava um prazo para regularizar a climatização nos prédios públicos. A medida anterior, contrária à administração municipal, havia sido concedida em primeira instância após ação do Sindicato dos Trabalhadores Municipais. Ainda cabe recurso.
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O sindicato entrou com o pedido de tutela de urgência antecipatória para “assegurar o restabelecimento e a manutenção da temperatura entre 16º C e 25º C” em todos os ambientes de trabalho da prefeitura, priorizando “o restabelecimento imediato” em escolas e unidades de saúde.
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande Juliana Dejavite dos Santos Chamone acatou parcialmente o pedido em decisão publicada no último mês, determinando que os sistemas de ventilação já existentes nas unidades estejam em pleno funcionamento até o dia 16 de junho.
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Diante disso, o município impetrou um mandado de segurança em caráter liminar para suspender os efeitos da tutela de urgência. Conforme decisão de 1º de abril, o desembargador do trabalho Paulo Kim Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, concedeu a segurança provisória solicitada.
Barbosa avaliou que as medidas para atender aos pedidos na ação civil pública não se mostraram razoáveis para a conclusão das etapas licitatórias e atos relacionados ao mérito do pedido, ou seja, os ajustes na climatização.
“Isso não significa dizer que o pleito inicial da ação principal neste sentido não mereça acolhimento, mas sim que deve-se observar a complementação do contexto probatório e a devida análise do mérito da questão no momento oportuno”, destacou o desembargador.
O que diz a prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de Praia Grande informou que o processo de cassação da liminar junto a Justiça do Trabalho demonstrou que as ações necessárias para atender os pedidos inclusos na Ação Civil Pública não continham um prazo razoável para a conclusão das etapas de licitação e demais atividades necessárias.
“A administração municipal destaca ainda que todas as secretarias municipais envolvidas na Ação Civil Pública realizam estudos técnicos e financeiros para definir quais medidas deverão ser adotadas e que trarão resolutividade a questão. A partir do encerramento desta etapa do trabalho será possível efetuar um plano de ação relacionado ao tema”, finalizou a nota.
Decisão anterior
Justiça estipula prazo para Prefeitura de Praia Grande regularizar climatização em escolas e unidades de saúde; entenda
Freepik/Rorozoa
A juíza Juliana Dejavite dos Santos Chamone ressaltou que o processo de compra de novos aparelhos demora meses, pois devem ser equipamentos adequados ao tamanho dos ambientes, além de possíveis ajustes técnicos nas redes elétrica, frigorígena (no equipamento) e de drenagem.
No entanto, levou em consideração as provas encaminhadas pelo sindicato de que há sistemas de ar-condicionado e ventiladores inoperantes por falta de manutenção.
Desta forma, determinou que os sistemas de ventilação já existentes nas unidades estejam em pleno funcionamento até o dia 16 de junho. Em caso de descumprimento do prazo, estipulou a aplicação de multa diária de R$ 100.
“É fato notório os dias de alta temperatura que assola este município, sendo de rigor que o empregador garanta condições de trabalho com conforto térmico (NR-17 do MTE), avaliando os riscos e, caso sejam identificados, implementando medidas de controle da temperatura”, disse na decisão.
Protesto
No mês passado, pais de alunos protestaram contra a falta de aparelhos de ar-condicionado nas escolas de Praia Grande. Veja como foi:
Pais protestam contra falta de ar-condicionado em escolas de Praia Grande, SP
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