STJ anula provas contra médica acusada de antecipar mortes; relembre caso

O Superior Tribunal de Justiça anulou as provas que condenaram a médica Virgínia Soares de Souza, acusada de antecipar a morte de pacientes em uma UTI de Curitiba. O tribunal declarou a nulidade da busca e apreensão dos prontuários médicos que fundamentaram a acusação contra uma médica, por considerar o mandado genérico e sem delimitação precisa dos fatos.

O STJ, entretanto, decidiu manter as ações penais contra a médica. A votação empatada no colegiado resultou na aplicação do princípio in dubio pro reo – na dúvida, a decisão deve ser a favor do réu – prevalecendo o voto do ministro Joel Ilan Paciornik. Apesar de reconhecer a nulidade das provas, o ministro argumentou contra o trancamento generalizado das ações, considerando a medida excessiva. A reavaliação da justa causa em cada processo é necessária, segundo o ministro, uma vez que outros elementos podem justificar a continuidade das ações.

A decisão faz com que as provas sejam consideradas nulas e retiradas dos processos. Os juízos competentes deverão, então, reavaliar a existência de justa causa para a continuidade de cada ação penal.

O ministro Paciornik destacou que a fragilidade probatória de um processo não implica na mesma fragilidade nos demais, justificando a análise individual de cada caso. A médica responde a mais de 80 investigações e ações penais por homicídio doloso qualificado, relacionadas a mortes ocorridas na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba entre 2006 e 2013.

Relembre caso

Virgínia Soares de Souza, ex-chefe da UTI do antigo Hospital Evangélico de Curitiba, foi acusada em dezenas de ações penais por supostamente ter antecipado a morte de pacientes entre 2011 e 2013.

A investigação começou a partir da apreensão de 1.670 prontuários médicos, onde mostraria que a médica administrou sedativos e analgésicos em excesso para liberar leitos.

Embora tenha sido denunciada por homicídio qualificado, a falta de provas levou à absolvição em 2023. O Ministério Público do Paraná (MP/PR) continuou com investigações e possui mais de 80 ações penais contra ela, além de mais de 100 inquéritos ainda em andamento.

“Pescaria probatória”

A defesa da médica argumentou que a busca e apreensão dos 1.670 prontuários médicos configurou uma “pescaria probatória“, violando princípios fundamentais do processo penal.

A apreensão indiscriminada de prontuários de pacientes que faleceram na UTI durante sete anos, segundo a defesa, comprometeu a razoabilidade e a proporcionalidade da investigação. Além disso, a defesa alegou violação ao princípio do non bis in idem, argumentando que a absolvição da médica em uma das ações deveria impedir novas acusações baseadas na mesma investigação.

O ministro Joel Ilan Paciornik concordou com a defesa, reconhecendo a “pescaria probatória e a violação do devido processo legal. Ele ressaltou a inconstitucionalidade da busca indiscriminada de provas sem objetivo definido e sem justa causa.

A prática, segundo o ministro, inverte a lógica processual, transformando a investigação em um mecanismo arbitrário. A Constituição Federal, de acordo com Paciornik, veda esse tipo de conduta.

STJ, no entanto, rejeitou o argumento da defesa sobre o non bis in idem, princípio jurídico que proíbe a punição de uma pessoa mais de uma vez pelo mesmo fato.

O ministro Paciornik explicou que cada acusação deve ser analisada individualmente, com base em suas próprias provas e fundamentos. O princípio do contraditório, segundo ele, impede o uso do habeas corpus para barrar processos com contextos distintos. A absolvição em um processo não possui o caráter de coisa julgada material e não vincula o desfecho de outras ações, concluiu o ministro.

A determinação do STJ é de que as provas consideradas nulas sejam desentranhadas e que os juízos de primeira instância reavaliem a justa causa para a continuidade das ações penais.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STJ anula provas contra médica acusada de antecipar mortes; relembre caso no site CNN Brasil.

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