Atualização da ‘lista suja’ do trabalho escravo mantém cinco empregadores da região de Campinas; veja quais


Empresas destacadas na relação foram incluídas em 2023 e 2024 e devem permanecer nela por dois anos. Nomes só são adicionados ao cadastro após conclusão do processo administrativo que julgou o caso. Nove trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em Salto de Pirapora
MPT/Divulgação
Atualizada nesta quarta-feira (9), a “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão manteve cinco empresas da região de Campinas (SP).
Os cinco empregadores da região destacados na relação foram incluídos em 2023 e 2024 e devem permanecer nela por dois anos. Em julho do ano passado, porém, uma nova portaria estabeleceu que os denunciados podem sair do cadastro antes desse prazo ou até mesmo evitar entrar.
Isso será possível se eles firmarem um termo de ajustamento de conduta, se comprometendo a indenizar as vítimas no valor de 20 salários mínimos, no mínimo, e a investir em programas de assistência a trabalhadores resgatados.
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Vale destacar que os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).

O g1 tentou entrar em contato com todos os empregadores citados na lista, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Assim que as empresas se manifestarem, o texto será atualizado.
Relembre os casos
Entre os empregadores que integram a relação estão a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) – primeira empresa 100% pública a ser citada na “lista suja” – e a Construtora Viasol Ltda.
Em 2019, a Justiça do Trabalho condenou ambas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e a cumprir uma série de obrigações após operários serem resgatados em condições análogas à escravidão em alojamentos em Aguaí (SP), Jaguariúna (SP) e Rafard (SP).
Em Jaguariúna foram resgatados nove operários, que tinham sido recrutados no estado do Maranhão (MA) e estavam alojados em condições precárias, sem salários por três meses e sem condições de retornarem às cidades de origem. Eles trabalhavam em uma obra de Itatiba (SP).
Outros casos que figuram na relação do governo federal são:
resgate de 13 trabalhadores em Sumaré (SP), no Jardim Dall’Orto, em ação realizada em 2019;
resgate de 11 trabalhadores na zona rural de Monte Mor (SP) em ação realizada em 2023;
resgate de quatro trabalhadores no bairro Antônio Zanaga, em Americana (SP), em ação realizada em 2023.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
A iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
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Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
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