O registro do candidato à Prefeitura de São Paulo Bebetto Haddad (DC) foi indeferido pela Justiça Eleitoral.
A decisão é do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista. Cabe recurso.
Procurada, a campanha de Bebetto ainda não se manifestou.
Segundo a decisão, o candidato não possui a condição de elegibilidade porque não está em dia com a Justiça Eleitoral, por não ter pago uma multa.
A sentença também aponta que ele não apresentou certidões em relação à Justiça Estadual.
O documento aponta que Bebetto Haddad argumentou que a “multa eleitoral estaria prescrita”.
No sistema do TSE, o candidato já consta como inapto.
O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?
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