Uma decisão liminar da Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN suspenda imediatamente a cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas acima dos 65 anos.
A medida atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPRN). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
A expectativa é de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) suspenda imediatamente a cobrança da taxa de renovação da CNH para os idosos.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, em resposta a uma ação civil pública movida pela 42ª Promotoria de Justiça da capital, que atua na defesa dos direitos da pessoa idosa.
A ação baseia-se na Lei Estadual nº 10.157/2017, que prevê a isenção da taxa para condutores idosos residentes no estado. Além disso, o MPRN destaca que o Estatuto do Idoso reforça a prioridade absoluta e a proteção integral aos direitos dessa parcela da população.
A Promotoria apontou ilegalidade na cobrança, além de práticas como desvio de finalidade, abuso de poder e violação de princípios constitucionais, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com o MP, a legislação determina que o Detran deveria ter regulamentado o processo de isenção no prazo de 45 dias após a formalização da lei, o que não foi cumprido. Com isso, o entendimento do MP é de que a cobrança se tornou indevida, trazendo um obstáculo financeiro para os idosos, que agora têm seu direito reconhecido judicialmente.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPRN disse ter tentado resolver a questão por meios administrativos, através de ofícios e reuniões com representantes do Estado.
A CNN entrou em contato com a assessoria de comunicação do Detran, mas ainda não obteve resposta.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça isenta idosos de pagar pela renovação da CNH no Rio Grande do Norte no site CNN Brasil.