A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou nesta quarta-feira (30) a análise do pedido de suspenção da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o plano de golpe.
Um pedido de vista (mais tempo para análise) foi apresentado por deputados da base governista. A expectativa é que o texto retorne à pauta na próxima semana.
Relator do pedido, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou parecer favorável para suspender, integralmente, a ação. Ele também sugeriu um projeto de resolução que abre brecha para travar toda ação no Supremo. A Câmara, no entanto, não tem competência para decidir sobre réus que não são parlamentares. Além de Ramagem, também são réus ex-ministros, militares e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Deputados da base governista criticaram a proposta sugerida e a avaliaram como inconstitucional. O texto, segundo o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), é uma tentativa de obstruir o julgamento no STF.
“Esse relatório é muito grave, porque um relatório desse sabe o que significa? Obstrução de um julgamento que está por começar. Imagina, uma interferência inconstitucional de cima a baixo”, disse.
O relator argumentou que o seu parecer que a sustação do processo é uma prerrogativa constitucional dos parlamentares. “O que fiz aqui foi repetir o texto constitucional […] Essa Casa é maior do que todos nós e um Poder não pode se sobrepor a outro Poder”, declarou Gaspar.
Conforme a Constituição, a Câmara pode sustar o andamento de uma ação em caso de denúncia contra deputados por crime ocorrido após a diplomação.
Para isso, a proposta de suspensão deve ser analisada na CCJ e depois no plenário da Casa, sendo necessários os votos de 257 deputados para ser aprovada. O prazo de análise do pedido é de 45 dias.
Na semana passada, no entanto, o STF decidiu que a Câmara não pode anular integralmente o processo contra Ramagem.
Pedido de suspensão
O pedido foi apresentado pelo Partido Liberal e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Um parágrafo do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá dar ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.
Se o recurso for aprovado no plenário, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Caso o deputado não seja reeleito ou perca o mandato, o processo volta a correr normalmente.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é réu no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.
Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.
Em decisão publicada na última semana, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que apenas essas duas acusações podem ser suspensas pelo Congresso.
As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) se tratam de crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação e, por essa razão, não podem ser suspensas, conforme a decisão do ministro.
Este conteúdo foi originalmente publicado em CCJ adia análise de pedido que suspende ação contra Ramagem no STF no site CNN Brasil.