IR 2025: a um mês do fim do prazo, 55% dos contribuintes do Vale e região ainda não declararam o imposto de renda


Prazo para entrega das declarações se encerra no dia 30 de maio. Imposto de Renda 2025: Mais de 850 mil devem declarar no Vale do Paraíba e região bragantina
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A exatamente um mês do fim do prazo para declaração do Imposto de Renda 2025, mais da metade dos contribuintes da região do Vale do Paraíba ainda não prestou contas ao Leão, segundo os dados mais atualizados pela Receita Federal nesta quarta-feira (30).
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De acordo com a Receita Federal, 383.678 moradores das 46 cidades da região fizeram a declaração do imposto até às 23h59 desta terça-feira (29).
O número corresponde a 44,7% do total de declarações que a Receita Federal espera receber da região neste ano. Segundo a RF, são esperadas 857.912 declarações dos moradores do Vale do Paraíba.
Portanto, 474.234 moradores ainda devem enviar o IR 2025 ao Leão. O número corresponde a 55,3% do volume total esperado.
As cidades com maior número de declarações feitas até o momento são:
São José dos Campos (90.660)
Taubaté (42.467)
Jacareí (31.428)
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio.
A projeção da Receita Federal aponta um aumento de 7,16% na comparação com o ano passado, quando 800.529 declarações foram entregues dentro do prazo.
Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Deseja atualizar bens no exterior.
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Restituições
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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