O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma série de medidas para coibir fraudes relacionadas a descontos indevidos de mensalidades associativas em aposentadorias e pensões.
Em acórdão publicado em junho de 2024, entre as outras coisas, o TCU determinou que o INSS bloqueasse automaticamente a averbação de novos descontos, tanto para empréstimos consignados quanto de mensalidades associativas para todos os segurados, independentemente da data de concessão do benefício.
A Corte também solicitou a criação de uma ferramenta que permitisse o bloqueio automático e o desbloqueio prévio, pessoal e específico, para cada desconto deste tipo.
Outra determinação é que, caso fossem identificadas entidades com grande número de autorizações não confirmadas, o INSS exigisse a apresentação física dos termos de filiação e de autorização de desconto de mensalidades.
O TCU também determinou, na época, que o INSS fizesse ampla divulgação em seus canais oficiais, alertando os beneficiários sobre a possibilidade de descontos indevidos e orientando sobre como verificar, bloquear e solicitar a devolução dos valores cobrados irregularmente.
Fraudes no INSS
No dia 23 de abril, a Polícia Federal e a CGU deflagraram a Operação Sem Desconto, que revelou um esquema que pode ter desviado até R$ 6,3 bilhões de aposentadorias e pensões entre 2019 e 2024.
No relatório utilizado pela PF para deflagrar a operação é citado a investigação e as determinações dadas pelo TCU.
“Nessa seara, o Tribunal de Contas da União afirmou que ‘há um preocupante descontrole nesses processos, pois o INSS ainda não recepciona os termos de filiação e os termos de autorização de desconto de mensalidade associativa’, agindo o INSS em flagrante descumprimento aos normativos supracitados”, afirma o documento da PF.
Em outro trecho, a PF também argumenta que a autarquia foi alertada em relação ao aumento do número de descontos nas folhas de pagamento de aposentados.
“O TCU ratifica a hipótese investigativa ao asseverar que ‘foi identificado que nem todos os descontos consignados na folha de pagamento relativos a empréstimo e mensalidade associativa foram devidamente autorizados pelos titulares dos benefícios, o que constitui graves indícios de fraudes’”, diz o relatório.
Ministro facilitou revalidações
No mesmo acórdão, o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), permitiu que a revalidação dos descontos associativos ocorresse sem necessidade de biometria ou assinatura eletrônica que confirmassem a autorização.
Nos bastidores do TCU, a resolução foi interpretada como uma forma de facilitar a revalidação, não só porque dispensa os métodos mais seguros, mas também porque a área técnica do tribunal não havia feito essa recomendação.
No acórdão, Cedraz possibilita a revalidação mediante a apresentação de documentos mais simples: comprovante de filiação, termo de autorização do desconto e documento de identificação.
Na prática, as entidades poderiam enviar cópias digitais desses documentos (por e-mail, por exemplo), abrindo margem para as irregularidades que agora estão sob investigação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU).
O objetivo da revalidação – uma espécie de checagem feita pelo INSS – é eliminar descontos fraudulentos. A CNN tenta contato com Cedraz para manifestação.
Julgamento retirado de pauta
Cedraz vem retirando de pauta o julgamento do recurso do INSS e das entidades que travaram a auditoria sobre as fraudes. O relator já promoveu cinco adiamentos do caso em um período de quase um ano.
Segundo fontes do TCU, Cedraz prometeu levar o recurso a julgamento ainda nesta quarta-feira (7). Os ministros do TCU Walton Alencar e Bruno Dantas contestaram a decisão de Cedraz de retirar o julgamento de pauta, fazendo com que, na prática, os recursos nunca fossem analisados e a auditoria fosse interrompida.
Na última sessão, que aconteceu na quarta-feira (30), os ministros se opuseram à sugestão de Cedraz de acatar recurso do INSS, que autorizava a autarquia a não adotar uma das recomendações da auditoria do TCU.
“Admito que estou muito frustrado com esse caso, pois nós tomamos conhecimento desse escândalo em 2023, adotamos uma medida cautelar em 2024 e estamos em maio de 2025 e não sabemos – porque não há monitoramento feito pelo tribunal – se alguma medida foi cumprida ou não”, disse o ministro Bruno Dantas.
Já Walton Alencar afirmou que o problema é “que o acórdão do Tribunal de Contas da União é de junho de 2024, ou seja, quase um ano atrás. E agravo, todos sabemos, não tem efeito suspensivo”.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Saiba o que o TCU determinou ao INSS após detectar irregularidades no site CNN Brasil.