
O projeto de lei que prevê multa e apreensão da bicicleta para quem for flagrado ‘pegando rabeira’ em Curitiba, é aprovado na Câmara Municipal. A matéria foi votada na manhã desta terça-feira (06), em primeiro turno com emendas. O valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado por um substitutivo geral e a penalidade será 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje é R$ 6,00.
O equipamento utilizado para a prática delituosa como bicicleta, patins, patinete ou skate, por exemplo, será apreendido na hora e só poderá ser retirado após o pagamento da multa. A matéria recebeu 33 votos “sim” e um voto “não”.
O novo texto aprimora a proposta, ampliando sua abrangência para que não se limite apenas às bicicletas — uma forma de evitar que a prática da rabeira migre para outros modais. A emenda mantém o acréscimo em 50% no valor da multa em caso de reincidência e, se o condutor for menor de idade, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar.
O equipamento apenas será devolvido aos pais ou responsáveis legais. Além disso, determina que os equipamentos apreendidos devem ser retirados em até 60 dias. Caso contrário, serão considerados abandonados e poderão ser doados ou leiloados conforme regras municipais.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), ou a fundo equivalente vigente na época da sanção da lei. O texto proíbe a prática da rabeira em todas as vias públicas da cidade, incluindo canaletas e faixas exclusivas de ônibus.
A fiscalização será feita por agentes públicos, e o auto de infração deverá conter os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência. Se houver risco à vida ou à integridade de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia.
O texto agora segue para votação em segundo turno, marcada para esta quarta-feira (07). Se aprovado, o projeto segue para a sanção do prefeito Eduardo Pimentel.
Informação: Marlon Santiago