Os candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já podem verificar o resultado.
A consulta deve ser realizada pela Página do Participante. Caso o pedido não tenha sido aprovado será possível solicitar recurso até às 23h59 do dia 16 de maio. Isso também deverá ser feito pela Página do Participante.
O candidato deve ficar atento aos grupos que têm direito à isenção. São eles:
- Estudantes matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025).
- Participantes do programa Pé-de-Meia;
- Pessoas que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e que que possuem renda familiar de até 3 salários mínimos ou per capita de até meio salário mínimo.
Caso esteja apto à gratuidade, e tenha tido o pedido negado, o candidato deverá enviar a documentação que comprove o direito ao benefício.
Veja abaixo:
- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
- Declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura da escola; e, no caso de participante bolsista, é necessário a declaração da escola que comprove ter cursado todo o ensino médio e concluído na condição de bolsista integral.
Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador;
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
- Rescisão do último contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o bolsa-família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
- Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
Justificativa
Também está disponível para consulta o resultado da justificativa. Assim como no caso da isenção, a consulta deverá ser feita pela Página do Participante.
Era necessário justificar nos casos em que o candidato foi contemplado com a isenção no Enem 2024, faltou aos dois dias da prova, e desejou solicitar a isenção novamente na edição deste ano.
No pedido de recurso da justificativa, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência.
Confira os documentos aceitos:
- Assalto/furto – boletim de ocorrência legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h (horário de Brasília – DF) em um dos dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas;
- Acidente de trânsito – boletim de ocorrência legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido antes das 13h (horário de Brasília – DF) em um dos dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas;
- Casamento/união estável – certidão de casamento ou contrato de união estável legível ocorrido entre os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante;
- Morte na família – certidão de óbito ocorrido entre os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco;
- Maternidade – certidão de nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo da participante;
- Paternidade – certidão de nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante;
- Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar – documento expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade, do dia 8 de junho 2024 até o dia 12 de dezembro de 2024, com documentação que comprove o parentesco;
- Privação de liberdade – mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente;
- Emergência/internação/repouso médico ou odontológico – atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do participante;
- Trabalho – declaração com o nome completo do participante e a justificativa de exercício de atividade profissional que contemple o dia 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. A declaração deve conter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a identificação e a assinatura do empregador responsável pela declaração;
- Intercâmbio acadêmico – documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas;
- Atividade escolar – declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
O meu pedido de recurso foi negado. E agora?
O resultado do recurso será divulgado no dia 22 de maio. Nos casos em que ele seja negado, o candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 85.
Quando será o Enem 2025?
As provas do Enem 2025 serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. No primeiro dia, os candidatos deverão responder às perguntas de língua portuguesa e estrangeira, ciências humanas e redação. Já no segundo, matemática e ciências da natureza.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em Não conseguiu a isenção no Enem 2025? Veja o que fazer no site CNN Brasil.