Erros na entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, rendimentos omitidos ou a inclusão de dependentes incorretamente podem causar transtornos e fazer com que e o contribuinte caia na malha fina.
Após o envio da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal realiza uma análise, cruzando os dados informados com os registros de outras fontes, como empresas, bancos e planos de saúde.
Caso haja divergências, a declaração é retida para uma verificação mais detalhada, processo conhecido como malha fiscal ou, popularmente, malha fina.
Enquanto a declaração estiver na malha, o pagamento da restituição fica suspenso.
Como consultar se a declaração caiu na malha
A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br com nível prata ou ouro. O sistema informa se a declaração está na malha e apresenta o motivo da retenção.
Caso o problema seja um erro de preenchimento ou informação omitida, é possível enviar uma declaração retificadora — desde que ainda não tenha sido emitido um Termo de Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento.
Principais motivos de retenção na malha fina
Erros de preenchimento são a principal causa de retenção. Informações incompletas ou inconsistentes geram divergências e levam a uma análise mais rigorosa. Veja os casos mais comuns:
Omissão de rendimentos: valores recebidos e não declarados, como trabalhos temporários ou serviços esporádicos.
Rendimentos de dependentes: ao incluir um dependente, todos os rendimentos dele também devem ser informados, mesmo que estejam isentos.
Despesas médicas não confirmadas: gastos que não foram informados corretamente pelos profissionais ou clínicas.
Despesas não dedutíveis: itens como óculos, medicamentos, vacinas, testes de farmácia e serviços de enfermagem domiciliar não são passíveis de dedução, salvo se estiverem discriminados em conta hospitalar.
Como retificar a declaração no programa do Imposto de Renda?
A retificação da declaração do Imposto de Renda pode ser feita diretamente no programa gerador. Para isso, siga as etapas indicadas:
Abra o programa do IR 2025, selecione a aba “Declaração” e clique em “Retificar”, no menu lateral esquerdo;
- Escolha a declaração que será corrigida. É possível identificá-la pelo número do recibo, tipo (completa ou simplificada), nome e CPF do contribuinte;
- O sistema gerará automaticamente uma cópia da declaração enviada com erros, disponível na aba “Em preenchimento”;
- A palavra “Retificadora” aparecerá ao lado do nome do contribuinte. Ao abrir esse arquivo, realize as alterações necessárias;
- Após concluir os ajustes, clique em “Entregar declaração”, na aba “Declaração”, também no menu lateral esquerdo.
Antes de enviar, é fundamental revisar todas as informações. Acesse a seção “Fichas da declaração” e selecione “Verificar pendências”.
Pendências em vermelho impedem a transmissão da declaração e devem ser resolvidas. Já os alertas em amarelo não impedem o envio, mas indicam pontos que merecem atenção.
Como retificar o Imposto de Renda pelo e-CAC?
Também é possível retificar a declaração diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:
- Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
- No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
- No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
- Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
- Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.
É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2025 quantas vezes for necessário.
O que fazer ao receber um Termo de Intimação Fiscal
O contribuinte que tiver a declaração retida na malha poderá receber um Termo de Intimação, solicitando documentos para comprovar as informações prestadas. A intimação costuma ser emitida no ano seguinte ao da entrega da declaração.
É fundamental observar o prazo e enviar todos os documentos solicitados. A falta de comprovação pode resultar em uma Notificação de Lançamento, com cobrança de imposto adicional e aplicação de multa.
Procedimentos para atender à intimação:
- Acessar o sistema e-Defesa para preencher o Termo de Atendimento à Intimação.
- Acessar o e-Processo, no e-CAC, e selecionar:
- Área de concentração: Malha Fiscal IRPF
- Serviço: Atender Termo de Intimação
- Informar o número do termo e anexar os documentos, organizados por tipo (ex.: rendimentos, despesas médicas).
Entenda a Notificação de Lançamento
A Notificação de Lançamento formaliza a cobrança de tributos e multas quando a Receita identifica infrações não resolvidas. Pode ser consequência de:
- Análise da malha fiscal;
- Não envio de documentos solicitados;
- Divergência de informações não retificadas.
Opções ao receber a notificação:
- Realizar o pagamento à vista (com desconto de 50% na multa, se pago em até 30 dias);
- Parcelar o débito em até 60 vezes (com desconto de 40% na multa, se parcelado em até 30 dias);
- Solicitar a retificação do lançamento, quando cabível;
- Apresentar uma impugnação, contestando os valores cobrados.
Como pagar ou parcelar a dívida
A guia DARF para pagamento é gerada conforme instruções contidas na própria notificação. O parcelamento também pode ser solicitado via e-CAC. Quanto maior o número de parcelas, maior será o valor dos juros aplicados.
Retificação de Lançamento
Quando a notificação é emitida sem intimação prévia, é possível solicitar a Retificação de Lançamento (SRL) no prazo de 30 dias após a ciência do documento.
A solicitação deve incluir as justificativas e os comprovantes que sustentam a correção. A análise é feita pela fiscalização da Receita Federal, em um procedimento mais ágil. Caso o pedido seja indeferido, ainda é possível apresentar impugnação formal.
A informação sobre a possibilidade de retificação estará indicada no quadro “Intimação” da notificação.
Impugnação
A impugnação é o recurso administrativo que permite contestar a notificação ou o auto de infração. Pode ser total ou parcial e deve ser apresentada no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da notificação.
A impugnação deve estar acompanhada de documentos que comprovem os argumentos apresentados. O processo será julgado pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ).
Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos valores não impugnados no prazo legal, perde-se o direito ao desconto sobre a multa. O próprio contribuinte é responsável por calcular e emitir o DARF da parte não contestada.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix:
- Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
- Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
- Segundo lote das restituições: 30/06/2025
- Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
- Quarto lote das restituições: 29/08/2025
- Quinto lote das restituições: 30/09/2025
Quem não entregar está sujeito a penalidades
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
IR 2025: lista de obrigatoriedades cresceu; veja quais são
Este conteúdo foi originalmente publicado em IR 2025: o que fazer se a declaração cair na malha fina no site CNN Brasil.