Tribunal de Contas recomenda suspensão de projeto de lei que propõe reforma da previdência dos servidores de Boa Vista


Suspensão foi recomendada pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, nessa quinta-feira (15). Projeto de Lei Complementar propõe reestruturação no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município (Pressem) e tramita na Câmara Municipal de Boa Vista. Tribunal de Contas de Roraima – TCE-RR
Luiz de Matos/Rede Amazônica/Arquivo
O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) recomendou, nessa quinta-feira (15), a suspensão do projeto de lei complementar que propõe uma reforma na previdência dos servidores municipais de Boa Vista. A proposta, apresentada pelo prefeito Arthur Henrique (MDB), tramita na Câmara Municipal.
A recomendação de suspensão foi feita pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo. Ele recomendou que o prefeito retire o PLC (001/2025) e que a Câmara Municipal suspenda a tramitação e análise da proposta até a decisão final do Tribunal.
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O g1 procurou a prefeitura de Boa Vista e a Câmara Municipal sobre a recomendação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Para a recomendação, o conselheiro considerou uma representação do presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa, o vereador Ítalo Otávio (Republicanos), que apontou um déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município (Pressem).
🔎 O déficit atuarial ocorre quando os recursos que o fundo de previdência possui não são suficientes para cobrir o total das obrigações futuras projetadas para o pagamento de benefícios aos segurados, como aposentadorias e pensões.
De acordo com o documento, o déficit saltou de R$ 84 milhões, em 31 de dezembro de 2021, para R$ 1,52 bilhão em 2023, com 48,5% dos recursos necessários para cobrir as reservas técnicas. O aumento é de quase 18 vezes.
“Segundo os Relatórios Atuariais de 2021 a 2023, as causas estruturantes desse desequilíbrio envolvem, entre outros fatores, a revisão de premissas do IBGE, envelhecimento dos segurados, crescimento na concessão de benefícios, defasagem das alíquotas contributivas, alterações metodológicas, falhas na compensação entre regimes e ausência de contribuições do regime anterior”, cita trecho do documento.
O TCE também determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) do órgão elabore um relatório de auditoria analítica para revisar os cálculos atuariais de 2021 a 2024, além de identificar as causas do déficit e, em caso de irregularidades, apontar os responsáveis e as circunstâncias em que elas ocorreram. O relatório deve ser concluído no prazo de até 15 dias úteis.
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PL de reforma da previdência
O Projeto de Lei Complementar (PLC) foi apresentado na Câmara Municipal no dia 27 de fevereiro de 2025, pelo prefeito Arthur Henrique. Ele propõe uma reestruturação total do Pressem, que passaria a se chamar “Boa Vista Previdência – BVPrev”, com diversos órgãos colegiados e diretorias,
A proposta também sugere uma nova definição para as alíquotas de contribuição. De acordo com o documento, a contribuição mensal seria:
De 14% para segurados inativos e pensionistas, incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social;
De 14% para segurados ativos, com cálculo sobre o valor total do vencimento de contribuição, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes ao cargo;
De 16,89% para a contribuição patronal (dos órgãos empregadores do município, autarquias e fundações públicas), com cálculo sobre a remuneração acrescida de vantagens pecuniárias permanentes e vantagens já conquistadas e proporcionais aos servidores efetivos do executivo, legislativo municipal e fundacional.
Além disso, de acordo com a proposta, eventuais “insuficiências financeiras” poderiam ser financiadas com uma alíquota de amortização de 3,31%.
Na proposta, o executivo ainda justifica que o objetivo da reforma é adequar o regime previdenciário de Boa Vista às exigências constitucionais, além de “garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, promover melhorias na governança e transparência, reduzir riscos jurídicos e possibilitar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”.
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