Imposto de Renda 2025: veja como declarar poupança, CDB e Tesouro Direto

Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2025 devem ficar atentas aos investimentos. Contribuintes com aplicações vinculadas ao seu nome, ao de seus dependentes ou alimentandos devem informá-las ao Fisco.

Alguns aportes têm regras específicas, como, por exemplo, rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil em 2024 ou que tenham vendido mais de R$ 40 mil em ações.

A omissão de rendimentos é um dos principais motivos pelos quais a declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina. Em outras palavras, quando um contribuinte não informa os rendimentos recebidos ou informa valores abaixo do real, isso gera uma apuração mais detalhada da documentação enviada.

Porém, há exceções. Ficam de fora da obrigatoriedade de declaração as contas-correntes, cadernetas de poupança e outros investimentos com saldo igual ou inferior a R$ 140, além de ações ou ouro adquiridos por até R$ 1.000.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” e na ficha de “Rendimentos”, seja no Programa Gerador da Declaração (PGD), no aplicativo da Receita Federal ou no e-CAC, acessando a área “Meu Imposto de Renda”.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Fundos de Investimento

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 – Fundos, e selecione o código correspondente (come-cotas, imobiliário, ações etc.).
  • Indique se pertence ao titular ou dependente, o país de aquisição e o CNPJ do fundo.
  • Em “Discriminação”, informe o nome do fundo, a conta e a quantidade de cotas.
  • Preencha os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” com os valores do informe da instituição financeira.
  • Se o fundo tiver sido comprado antes de 2024, preencha os dois campos.
  • Se a compra ocorreu em 2024, deixe 2023 em branco.
  • Clique em “Informar Rendimentos” para declarar os rendimentos (de acordo com o tipo do fundo).
  • FIIs e Fiagros devem ter ganhos informados mensalmente na ficha de Renda Variável.
  • Lucros com resgates devem ter o IR pago até o último dia útil do mês seguinte.
  • Cada fundo exige uma nova ficha.

LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Isentas

  • Vá em “Bens e Direitos”, grupo 04 – Aplicações e investimentos, código 03 – Títulos isentos de tributação.
  • Indique titular/dependente, país e CNPJ do responsável.
  • Em “Discriminação”, preencha conforme o informe: nome, instituição, agência e conta.
  • Preencha os campos com os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
  • Se o investimento foi iniciado em 2024, deixe 2023 em branco.
  • Clique em “Informar Rend. Isento” ou vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12, e informe nome, CNPJ e valor.
  • Cada aplicação exige uma nova ficha.

CDB, RDB, Tesouro Direto e Letra de Câmbio

  • Devem ser declarados se o valor for superior a R$ 140.
  • Ficha “Bens e Direitos”, grupo 04, código 02 – Títulos sujeitos à tributação.
  • Informe titular/dependente, país e CNPJ da instituição.
  • Em “Discriminação”, inclua o nome do título, banco, agência e conta.
  • Preencha os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024 conforme o informe.
  • Use o botão “Informar Rend. Exclusivo” ou vá em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 06, e preencha nome, CNPJ e valor.
  • Cada aplicação exige uma nova ficha.

Tabela de IR – CDB e Tesouro Direto (longo prazo):

Tempo de aplicação
IR sobre rendimento
Até 180 dias — 22,5%
181 a 360 dias — 20%
361 a 720 dias — 17,5%
Acima de 720 dias — 15%

Tabela de IR – Fundos DI, LCI e LCA (curto prazo):

Tempo de aplicação
IR sobre rendimento
Até 180 dias — 22,5%
Acima de 180 dias — 20%

Poupança

  • Obrigatória para valores acima de R$ 140.
  • Vá em “Bens e Direitos”, grupo 04, código 01 – Depósito em conta-poupança.
  • Informe titular/dependente, país, CNPJ e dados bancários.
  • Preencha os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
  • Clique em “Informar Rend. Isento” ou vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12, para declarar os juros.
  • Cada conta exige uma nova ficha.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou Pix:

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

IR 2025: veja quando começa o pagamento de restituições e prioridades

Este conteúdo foi originalmente publicado em Imposto de Renda 2025: veja como declarar poupança, CDB e Tesouro Direto no site CNN Brasil.

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