O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, nesta segunda-feira (19), a Nova Política de Educação à Distância. A resolução proíbe que determinados cursos sejam ofertados no modelo à distância.
O veto atinge os cursos de medicina, direito, odontologia e psicologia, que deverão ser 100% presenciais. Nos demais cursos, será possível estabelecer cursos de graduação à distância. O MEC, no entanto, definiu que 20% das atividades sejam presenciais e/ou síncronas mediadas com provas presenciais.
Nesta segunda-feira (19), a pasta uniformizou as definições para as modalidades de ensino. Veja abaixo:
Atividades presenciais
- Realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Educação à distância
- Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;
- Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;
- Atividades síncronas mediadas: interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em Entenda as novas definições do MEC sobre o ensino à distância no site CNN Brasil.