Presencial, semipresencial ou EaD? Entenda as modalidades de graduação definidas pelo governo


Nova política de educação a distância estabelece três formatos oficiais para os cursos de nível superior; saiba o que muda na prática MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações
O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (19), as novas regras para a oferta de cursos de graduação no Brasil, tanto presenciais quanto a distância. A medida está no decreto que institui a nova Política Nacional de Educação Digital e altera as bases legais para o funcionamento das graduações em instituições públicas e privadas.
Entre as principais novidades, está a criação da modalidade semipresencial e a inclusão de atividades síncronas mediadas — aulas online em tempo real — como parte formal da carga horária de cursos à distância.
A seguir, entenda como ficam, na prática, os três formatos de curso:

1. Presencial
Predominância de atividades físicas em sala de aula.
É permitido incluir até 30% da carga horária total em formato EaD.
A modalidade permanece como principal referência para cursos com alta carga prática, como Medicina e Direito, que seguem proibidos de serem ofertados a distância.
2. Semipresencial (nova modalidade)
Exige ao menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como:
Estágios obrigatórios
Práticas em laboratórios
Ações de extensão
Deve ter também pelo menos 20% da carga em atividades presenciais ou síncronas mediadas, ou seja:
Aulas ao vivo pela internet, com interação em tempo real.
3. Educação a Distância (EaD)
É caracterizada pela oferta preponderante a distância, com apoio de plataformas digitais.
Deve garantir pelo menos 20% da carga horária em atividades presenciais e/ou síncronas mediadas.
As provas finais obrigatoriamente continuam sendo presenciais.
O novo decreto estabelece critérios mais rígidos de qualidade e reforça a obrigatoriedade de interação com professores e tutores.
O que muda na prática?
O objetivo do novo marco, segundo o Ministério da Educação (MEC), é dar mais clareza sobre os formatos de ensino e coibir distorções na oferta de cursos 100% online. A diferenciação entre EaD e semipresencial, por exemplo, deve ajudar na regulação do setor e no direito do estudante à transparência sobre a metodologia do curso.
Além disso, a política passa a exigir mais rigor na avaliação dos polos de apoio presencial e da infraestrutura oferecida pelas instituições, especialmente em cursos com alta demanda prática — como os da área da saúde.
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