Um voo da empresa aérea TAP foi cancelado após a companhia descumprir uma decisão liminar que autorizava o embarque de um cão de serviço na cabine da aeronave. O voo partiria do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Lisboa, em Portugal, na tarde do último sábado (24).
A advogada Fernanda Lontra informa que sua cliente que obteve uma liminar para levar o animal até a irmã, portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, portanto, necessitaria do auxílio constante do cachorro Teddy.
À CNN, a irmã da jovem com espectro autista afirmou que, mesmo após enviar os documentos necessários à TAP para que Teddy conseguisse viajar, a companhia aérea se recusou e propôs que o animal embarcasse como bagagem. “Como eles [a companhia aérea] não estavam colaborando, a Polícia Federal entrou na questão. Porque eles não estavam querendo cumprir a ordem”, disse a mulher.
Diante da situação, um funcionário da empresa foi autuado pela Polícia Federal por não cumprir a ordem judicial.
Em nota, a TAP informou que, “devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal” e “colocaria em risco a segurança a bordo”, foi “obrigada” a cancelar o voo.
“Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada. Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor”, acrescentou.
A companhia ressaltou que “a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo”, “sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço”.
Por fim, a TAP disse que “lamenta a situação”. “Mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial.”

Impasse desde abril
A primeira tentativa do embarque do animal aconteceu no dia 8 de abril de 2025. Segundo a cliente, os pais e a irmã dela estavam de mudança para Portugal e, no momento da decolagem, a companhia aérea afirmou a família que não deixaria o cão embarcar na cabine de passageiros.
Após a viagem, Teddy ficou no Brasil, enquanto a família viajou para Portugal.
“O que fez separar a minha irmã [do cachorro]. Ele [Teddy] foi separado da família dele, foi separado da minha irmã, uma criança com deficiência, e que tem um grau de dependência de ajuda para realizar atividades. O Teddy, que é o cão de serviço foi treinado para acompanhar pessoas com deficiência, para estar com a minha irmã e ajudar a acalmá-la durante as crises. Ele é um cão que acompanha ela [a irmã] 24 horas por dia”, ressaltou a cliente, que ficou com a guarda do cachorro no Brasil.
No dia 16 de maio, a 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) concedeu um mandado de intimação e determinou que o animal embarcasse para Portugal em um voo junto com a irmã da criança com espectro autista (o voo que aconteceria no último sábado).
A CNN procurou a Polícia Federal, mas até o momento da publicação dessa reportagem não obteve retorno.
* Sob supervisão