O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nova divergência nesta quinta-feira (5) e votou pela constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por publicação de terceiros se descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo.
O posicionamento do ministro é favorável às big techs, que se colocam contrárias a alterações no artigo que pudessem aumentar sua responsabilização.
“Do que concerne à remoção de conteúdo, entendo que a luz das balizas constitucionalmente estabelecidas, o dispositivo é, em tese, constitucional”, afirmou Mendonça.
O julgamento havia sido retomado na quarta-feira (4) após pedido de vista do prórpio ministro em dezembro. Mendonça um voto longo, que ocupou duas sessões do plenário da Corte.
Em voto, o ministro propôs novas teses a serem fixadas pelo Supremo. Na sua visão, serviços de mensagens privadas, como Whatsapp, não podem ser considerados redes sociais.
O ministro também se manifestou contrário à remoção de perfis de usuários. Segundo Mendonça, impossibilitar um cidadão de se manifestar para prevenir possíveis atos ilícitos futuros “viola uma série de direitos e garantias fundamentais”.
O ministro defendeu ainda que a tarefa de regulamentar as redes sociais não é do judiciário, mas do Congresso Nacional.
“A tarefa de regular as redes sociais, ou ainda, o espaço público atual, deve ser feita pelos agentes que detém a outorga direta pelo povo para limitar suas ações. Ninguém melhor do que os dirigentes investidos de legitimidade democrática direta para estabelecer as regras de utilização do agora do nosso tempo”, afirmou.
Divergências
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já haviam votado todos os contrários à exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo.
O voto de Toffoli considerou que o modelo atual oferece imunidade às plataformas e deve ser considerado inconstitucional. O ministro apresentou a proposta de que a responsabilização considere o Artigo 21 do Marco, que prevê que o conteúdo deve ser retirado a partir da simples notificação do usuário.
Por sua vez, Fux votou a favor de que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que foram notificadas, e o material só poderá ser republicado com autorização judicial.
Fux defende que as plataformas façam monitoramento ativo e retirem conteúdos do ar, sem a necessidade de notificação dos usuários, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado.
Em uma linha mais intermediária, o ministro Barroso apontou que a regra do Marco Civil sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, não dá proteção suficiente a direitos fundamentais. Para o presidente da Corte, se a plataforma for notificada de algo que representa crime, como a criação de um perfil falso, a retirada do conteúdo deve ser imediata.
Casos analisados
Os ministros analisam o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli. No caso concreto, o Facebook questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social.
Em outro recurso (RE 1057258), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google tenta reverter uma decisão, determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a pagar danos morais por não excluir uma comunidade do Orkut criada por alunos para ofender uma professora.