O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (5), pedido da defesa do general Walter Souza Braga Netto para suspender os interrogatórios dos réus no âmbito da ação penal que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado.
O militar e outras sete pessoas — entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — devem começar a ser ouvidas a partir da próxima segunda-feira (9). Os interrogatórios podem se estender até sexta-feira (13).
Braga Netto tentou suspender os interrogatórios com a alegação de que outras testemunhas, dos demais núcleos investigados, deveriam depor antes que os réus fossem ouvidos.
“Requer-se a suspensão da instrução desta ação penal para que (i) seja garantido tempo hábil para análise do material bruto da Operação Tempus Veritatis, de difícil acesso técnico, fornecido pela Polícia Federal somente no último dia 17 de maio e; (ii) seja possibilitada a participação, ainda que na condição de ouvinte, nas oitivas de testemunhas relacionadas aos demais núcleos”, argumentou a defesa.
Moraes respondeu que “não há justificativa legal” no pedido. “Nem tampouco razoabilidade, em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais e que jamais foram consideradas necessárias”, escreveu.
Além de Braga Netto e Bolsonaro, o núcleo a ser ouvido é composto por:
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-chefe da Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
- Augusto Heleno (ex-ministro-chefe do GSI);
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência da República);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).
Segundo Moraes, que é relator do caso na Primeira Turma da Corte, os depoimentos começarão por Cid, que fechou acordo de delação premiada. Em seguida, os réus seguirão sequência por ordem alfabética.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os integrantes do núcleo crucial são considerados os principais na articulação do plano de tentativa de golpe.
Eles respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.