Transparência Brasil apontou que emendas de R$ 8,5 bilhões e estão fora do orçamento da União. Pedido foi para o ministro Dino, que cuida de ação sobre falta de transparência em emendas parlamentares. Ministro do STF Flávio Dino fala sobre regras para emendas parlamentares
A organização Transparência Brasil (TB), a Transparência Internacional e a Associação Contas abertas protocolaram uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do pagamento das chamadas “emendas parlamentares paralelas”.
“Que seja determinada a imediata suspensão da execução das chamadas ‘emendas paralelas’, totalizando R$ 8,51 bilhões, em razão da sua evidente ilegalidade”, afirma o pedido.
O pedido, feito na noite de quarta-feira (4), foi destinada ao ministro Flávio Dino, relator de uma ação que contesta a falta de transparência nas emendas de comissão, no STF. O ministro ainda não respondeu o pedido.
“Os colegiados poderão direcionar outros R$ 8,5 bilhões por meio de emendas ‘paralelas’, que não são identificadas como emendas na fase de execução da despesa – e, portanto, pioram a rastreabilidade das emendas de comissão”, argumentou o texto a partir de análises da Transparência Brasil.
A organização ainda aponta que a forma como as emendas “paralelas” foram estabelecidas desrespeitam as determinações previstas por Dino quanto a transparência também com relação ao processo de formação delas.
“A necessidade de documentação de todo o processo orçamentário para o atendimento das regras constitucionais de transparência e rastreabilidade”, justifica.
No texto, as associações também pedem que os ministérios da Fazenda, Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Planejamento se manifestem a respeito do tema, apresentando estimativas atualizadas do impacto das emendas sobre o Orçamento da União e sobre a adequação do Cadastro Integrado de Projetos de Infraestrutura (CIPI) para contemplar os repasses vindos de emendas.
O que são as ‘emendas paralelas’?
Trata-se de verba pertencente, na verdade, ao orçamento do Executivo. Na prática, após acordo, ela tem sido usada por parlamentares.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/05/31/transparencia-brasil-aponta-repasses-de-r-85-bilhoes-em-emendas-parlamentares-secretas.ghtml
Essas emendas estão vinculadas às comissões permanentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e às mistas do Congresso Nacional, mas não foram classificadas como RP 8 (emendas de comissão), como vem acontecendo desde 2020.
Um acordo entre Congresso e Planalto, cuja relação é mediada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), definiu que as emendas sobressalentes aprovadas pelo relator do orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), receberiam a chancela de RP 2 (Executivo) e RP 3 (Casa Civil).
🔎Entenda algumas das categorias de emenda:
As RP 8 são emendas parlamentares destinadas às comissões permanentes da Câmara, Senado e Congresso. Elas precisam ser deliberadas em conjunto e têm caráter impositivo, ou seja, precisam ser pagas.
As RP 2 são despesas do Executivo, não obrigatórias, que agora foram atreladas às emendas de comissão.
As RP 3 também são emendas não obrigatórias, mas vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), gerido pela Casa Civil.
Ou seja, segundo o relatório, não foram incluídas na categoria de emendas que foram alvo de regulamentação do STF, e passaram a ter de incluir requisitos mínimos de rastreabilidade e transparência.
Mas, sim, ligadas ao Executivo, sem a necessidade do detalhamento decidido pelo Supremo.
A organização Transparência Brasil (TB), a Transparência Internacional e a Associação Contas abertas protocolaram uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do pagamento das chamadas “emendas parlamentares paralelas”.
“Que seja determinada a imediata suspensão da execução das chamadas ‘emendas paralelas’, totalizando R$ 8,51 bilhões, em razão da sua evidente ilegalidade”, afirma o pedido.
O pedido, feito na noite de quarta-feira (4), foi destinada ao ministro Flávio Dino, relator de uma ação que contesta a falta de transparência nas emendas de comissão, no STF. O ministro ainda não respondeu o pedido.
“Os colegiados poderão direcionar outros R$ 8,5 bilhões por meio de emendas ‘paralelas’, que não são identificadas como emendas na fase de execução da despesa – e, portanto, pioram a rastreabilidade das emendas de comissão”, argumentou o texto a partir de análises da Transparência Brasil.
A organização ainda aponta que a forma como as emendas “paralelas” foram estabelecidas desrespeitam as determinações previstas por Dino quanto a transparência também com relação ao processo de formação delas.
“A necessidade de documentação de todo o processo orçamentário para o atendimento das regras constitucionais de transparência e rastreabilidade”, justifica.
No texto, as associações também pedem que os ministérios da Fazenda, Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Planejamento se manifestem a respeito do tema, apresentando estimativas atualizadas do impacto das emendas sobre o Orçamento da União e sobre a adequação do Cadastro Integrado de Projetos de Infraestrutura (CIPI) para contemplar os repasses vindos de emendas.
O que são as ‘emendas paralelas’?
Trata-se de verba pertencente, na verdade, ao orçamento do Executivo. Na prática, após acordo, ela tem sido usada por parlamentares.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/05/31/transparencia-brasil-aponta-repasses-de-r-85-bilhoes-em-emendas-parlamentares-secretas.ghtml
Essas emendas estão vinculadas às comissões permanentes da Câmara dos Deputados, Senado Federal e às mistas do Congresso Nacional, mas não foram classificadas como RP 8 (emendas de comissão), como vem acontecendo desde 2020.
Um acordo entre Congresso e Planalto, cuja relação é mediada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), definiu que as emendas sobressalentes aprovadas pelo relator do orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), receberiam a chancela de RP 2 (Executivo) e RP 3 (Casa Civil).
🔎Entenda algumas das categorias de emenda:
As RP 8 são emendas parlamentares destinadas às comissões permanentes da Câmara, Senado e Congresso. Elas precisam ser deliberadas em conjunto e têm caráter impositivo, ou seja, precisam ser pagas.
As RP 2 são despesas do Executivo, não obrigatórias, que agora foram atreladas às emendas de comissão.
As RP 3 também são emendas não obrigatórias, mas vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), gerido pela Casa Civil.
Ou seja, segundo o relatório, não foram incluídas na categoria de emendas que foram alvo de regulamentação do STF, e passaram a ter de incluir requisitos mínimos de rastreabilidade e transparência.
Mas, sim, ligadas ao Executivo, sem a necessidade do detalhamento decidido pelo Supremo.