Uma ação movida nos Estados Unidos pela plataforma de vídeos Rumble e a Truth Social, rede social do presidente americano Donald Trump, contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem levantado questões sobre jurisdição internacional e as implicações políticas envolvidas no caso.
Na sexta-feira (6), as empresas acionaram a Justiça dos EUA para que Moraes seja responsabilizado por suposta censura a cidadãos e empresas americanas. A ação judicial contra o magistrado foi apresentado no Tribunal do Distrito Médio da Flórida, nos Estados Unidos. Esta não é a primeira ação registrada contra o ministro. Em fevereiro, as duas empresas notificaram Moraes na Justiça americana pelo mesmo motivo.
Em entrevista à CNN, o professor de Direito Internacional da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo, Salem Nasser, analisou a situação e explicou que a primeira versão da ação foi recusada pela juíza sem julgamento de mérito, alegando falta de elementos suficientes para seu prosseguimento. A nova petição, no entanto, traz mais detalhes e inclui um pedido de indenização a ser paga por Moraes, o que não constava na ação original.
Nasser destacou um problema fundamental na ação: “Iniciar uma ação contra as decisões do nosso STF é iniciar uma ação diante de um Tribunal da Flórida contra o Brasil, contra o Estado brasileiro”. Segundo ele, isso ocorre porque Moraes, ao tomar decisões, age como órgão do Estado brasileiro, mesmo quando decide monocraticamente.
Questões de jurisdição e soberania
Para contornar esse obstáculo, os advogados das empresas americanas argumentam que Moraes teria agido “ultra vires”, ou seja, além de suas atribuições legais.
“Isso seria uma questão para ser resolvida aqui no Brasil, não são os Estados Unidos e muito menos o Tribunal da Flórida que vai poder dizer se o juiz do Supremo Tribunal Federal brasileiro agiu com excesso de poder”, enfatiza Nasser.
O caminho natural, segundo o professor, seria o juiz americano não reconhecer a própria jurisdição sobre o caso, afirmando não ter poderes para julgar o Brasil. Contudo, Nasser alerta que fatores externos à técnica jurídica podem influenciar o desenrolar do processo, potencialmente levando a consequências imprevistas.