O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que seja garantido o direito de registro civil do filho de Pandora Rue Martins Barbosa, mulher trans, após o cartório de Brasília se recusar a reconhecê-la como mãe na certidão de nascimento da criança.
O bebê, de cinco meses, é filho de Pandora e de Kyan Eric Torres dos Santos, homem trans e parturiente da criança. A decisão ocorreu após ação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
A negativa do cartório se baseou no fato de que Kyan, como pai, foi quem deu à luz, argumento que levou à omissão da maternidade no registro. Indignados, os pais recorreram ao Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH) da DPDF, que inicialmente emitiu um ofício solicitando a correção no documento — incluindo Pandora como mãe e Kyan como pai parturiente. Diante da falta de resposta, o núcleo entrou com ação judicial.
A juíza Luciana Maria Pimentel Garcia, do TJDFT, deu decisão favorável ao casal. A magistrada destacou que ambos já haviam retificado seus registros civis conforme suas identidades de gênero, e que não havia impedimento legal para que a maternidade e a paternidade fossem reconhecidas conforme os vínculos afetivos, biológicos e jurídicos.
“O sexo diz respeito às características biológicas e anatômicas (…). O gênero refere-se às construções sociais, culturais e psicológicas, podendo não coincidir com o sexo atribuído no nascimento”, pontuou a juíza.
Para o Defensor Público-Geral do DF, Celestino Chupel, a exclusão de Pandora como mãe representava uma grave violação de direitos. “Toda criança tem o direito de ter sua filiação reconhecida de forma plena e justa”, afirmou.
Já o defensor público Tiago Kalkmann, que atuou no caso, reforçou a importância de normas mais claras sobre parentalidade de pessoas trans para combater a transfobia institucional.
“Foi um alívio ter a decisão positiva”, disse Kyan. “A Justiça reconheceu nossa família de forma legítima, com base em laços reais.” O caso é considerado um marco para a efetivação dos direitos de famílias formadas por pessoas LGBTQIA+.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo