Código Penal diz que a pena sempre será atenuada, para qualquer tipo de infração, se o acusado tiver menos de 21 anos, na data do crime, ou mais de 70 anos, no momento da condenação. O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que proíbe que a idade seja usada como fator para reduzir a pena de quem cometer violência sexual contra a mulher, como o crime de estupro. O texto, já aprovado pela Câmara, seguirá agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Código Penal diz que a pena sempre será atenuada, para qualquer tipo de infração, se o acusado tiver menos de 21 anos, na data do crime, ou mais de 70 anos, no momento da condenação.
O projeto aprovado pelos senadores retira essa possibilidade de redução da punição em caso de violência sexual.
Na segunda fase da dosimetria- cálculo da pena feito pelo juiz- os agravantes e atenuantes são considerados para aumentar ou diminuir, por exemplo, o tempo de prisão.
Eles alteram a pena-base, respeitando os limites mínimos e máximos das penas previstas em lei. O projeto somente trata do atenuante, sem entrar em outra categoria da sentença, que é a causa de diminuição ou de aumento da punição.
A proposta também estabelece que o fator idade não será mais usado para encurtar, pela metade, o prazo em que o crime de violência sexual pode prescrever.
No Código Penal, a pena-base para o estupro, que é a imposição da prática sexual por ameaça ou violência, é de 6 a 10 anos de prisão. Podem ser agravantes, que aumentam a pena, lesão corporal ou vítima menor de 18 anos- o que já elevaria a punição para reclusão de 8 a 12 anos.
O Código Penal diz que a pena sempre será atenuada, para qualquer tipo de infração, se o acusado tiver menos de 21 anos, na data do crime, ou mais de 70 anos, no momento da condenação.
O projeto aprovado pelos senadores retira essa possibilidade de redução da punição em caso de violência sexual.
Na segunda fase da dosimetria- cálculo da pena feito pelo juiz- os agravantes e atenuantes são considerados para aumentar ou diminuir, por exemplo, o tempo de prisão.
Eles alteram a pena-base, respeitando os limites mínimos e máximos das penas previstas em lei. O projeto somente trata do atenuante, sem entrar em outra categoria da sentença, que é a causa de diminuição ou de aumento da punição.
A proposta também estabelece que o fator idade não será mais usado para encurtar, pela metade, o prazo em que o crime de violência sexual pode prescrever.
No Código Penal, a pena-base para o estupro, que é a imposição da prática sexual por ameaça ou violência, é de 6 a 10 anos de prisão. Podem ser agravantes, que aumentam a pena, lesão corporal ou vítima menor de 18 anos- o que já elevaria a punição para reclusão de 8 a 12 anos.